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Justiça estadual bloqueia bens dos antigos sócios do Ferreirão

A juíza da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência, Kelly Kiffer, determinou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis registrados em nome dos sócios da Ferreirão Atacadista, que foi declarada falida em 1997. Na decisão publicada nesta segunda-feira (15), a magistrada atendeu ao pedido de extensão dos efeitos da falência à empresa City Participações e Administração de Bens, que teria sido montada pelos sócios antes da concordata preventiva. Essa pessoa jurídica teria recebido parte dos bens que integravam o patrimônio da empresa falida.

A togada também intimou os sócios do Ferreirão (Nahor Ferreira Martins e Diva Martins Dutra), além da empresa City Participações – constituída por Nahor, seus dois filhos e a esposa de um deles – para se manifestarem no prazo de até 15 dias. A transferência do patrimônio, com o objetivo de eventual burla ao ressarcimento dos credores, é considerada como crime pelo Decreto Lei 7.661/45 (antiga Lei de Falência, substituído pelo texto atual de 2005). Também foi determinada a publicação do edital com a relação atualizada de credores com o objetivo de fazer o rateio com os valores já disponíveis – algo em torno de R$ 1,5 milhão.

Consta nos autos do processo (1040091-21.1998.8.08.0024), o Ferreirão Atacadista protocolou a ação de concordata preventiva em maio de 1995. No entanto, a empresa passou a vender suas mercadorias abaixo do preço de custo e não manteve o estabelecimento empresarial em atividade, provocando a declaração da falência em outubro de 1997. A decisão da juíza Kelly Kiffer narra que a empresa não pagava seus impostos desde 1989 e que a empresa City Participações foi constituída no ano de 1991.

“Vale repisar que as informações e todo o acervo documental coligidos aos autos denotam uma forte movimentação patrimonial envolvendo as pessoas físicas e jurídicas ligadas à Falida Ferreirão Atacadista Ltda no período que antecede o ajuizamento da concordata preventiva e após o seu deferimento. O contexto delineado nos autos embasa os requerimentos de desconsideração da personalidade jurídica, bem como de extensão dos efeitos da falência para a empresa City Participação e Administração de Bens Ltda”, argumentou a togada.

De acordo com o quadro geral de credores, publicado no site do escritório Biancardi Advocacia e Administração Judicial, responsável pela massa falida do Ferreirão, a empresa deve R$ 527 milhões, em sua maioria, em dívidas fiscais. Somente com a União, o Ferreirão deve R$ 354,86 milhões em tributos, além de mais R$ 643 mil em ações trabalhistas. Já a dívida com o Fisco Estadual chega quase a R$ 140 milhões. Além disso, a empresa acumula dívidas com trabalhadores (em torno de R$ 700 mil), restituição de mercadorias (R$ 1,4 milhão) e com fornecedores (R$ 29,8 milhões). No entanto, o valor exato só deve ser conhecido após a consolidação do quadro de credores.

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