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Justiça estadual condena acusados de fraude na compra de terrenos da Suppin

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, condenou cinco pessoas, entre elas ex-funcionários públicos, um empresário e um despachante imobiliário, por participação nas fraudes na venda de terrenos da Superintendência de Projetos de Polarização Industrial (Suppin). Na decisão publicada nessa quarta-feira (16), o magistrado acolheu a denúncia de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), que narrou a venda de dois lotes industriais por um quinto do valor estabelecido pela autarquia.

Segundo a denúncia inicial (0032466-64.2009.8.08.0024), os réus teriam atuado em negociações fraudulentas de lotes situados no Centro Industrial da Grande Vitória (CIVIT), no município da Serra, em novembro de 2001. A promotoria narra que a empresa Teclog teria pago apenas R$ 90 mil por dois terrenos com área total de 15,5 mil metros quadrados, sendo que o valor definido pelas regras da Suppin era de R$ 426,9 mil – R$ 27,50 por metro quadrado, na época da transação comercial.

Além da suposta omissão por parte dos ex-servidores da autarquia, o esquema teria a participação de um ex-funcionário do cartório de registro de imóveis que, segundo MPES, teria simulado a existência da escritura pública de compra e venda do imóvel entre a Suppin e a empresa. As investigações também apontaram a participação dos advogados que ocuparam cargos de assessoria durante o início do governo passado e teriam os “meios necessários para promover as vendas dos lotes”.

Para o juiz Jorge Henrique Valle, as provas comprovaram a existência de um “grande esquema para negociar e alienar bens imóveis – lotes da autarquia estadual – em razão dos interesses próprios,” sem respeitar a legislação e as normas internas. O togado considerou que os réus teriam proporcionado o enriquecimento ilícito da empresa, mas afastou a hipótese da ocorrência do pagamento de propina aos envolvidos.

Entre os condenados estão o ex-superintendente da autarquia, Davidson Ribeiro; os advogados Vicente Santório Filho e Frederico Ângelo Ramaldes; o despachante imobiliário Ricardo Moreira Barboza; e o responsável pela Teclog (que também figura como parte no processo), Marcos Antonio de Oliveira Zucchi. Todos eles foram sentenciados ao pagamento de multa cível no valor R$ 30 mil cada.

Na decisão assinada no último dia 7 de outubro, o juiz também declarou a nulidade do contrato de compra e venda dos terrenos, bem como a perda dos lotes nº 09 e 10, da quadra XIII, do CIVIT I. A posse da área deverá retornar ao poder público após o trânsito em julgado do caso. A sentença ainda cabe recurso das partes.

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