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Justiça estadual publica extinção de mais quatro ações de improbidade contra Gratz

A Justiça estadual publicou, nesta sexta-feira (8), a extinção de mais quatro ações de improbidade contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, dentro do que ficou conhecido como “escândalo das associações”. No mês passado, foram publicadas 17 decisões pelo arquivamento dos casos devido à nulidade das provas utilizadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) nas denúncias. Ao todo, mais de 40 processos contra o ex-parlamentar foram extintos pelo mesmo motivo. A promotoria já está recorrendo das decisões.

As decisões foram prolatadas pelo então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje desembargador. Para ele, os processos se mostram “contaminadas pela ilicitude das provas que a fundamentam”, neste caso, a quebra ilegal do sigilo da editora Lineart, que teria sido utilizada para o desvio de verbas do Legislativo, de acordo com o MPES.  No ano passado, o STJ reconheceu a ilicitude das provas, decisão confirmada por órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Jorge Henrique Valle citou a teoria dos frutos da árvore envenenada, oriunda do Direito Americano: “Aduz, em síntese, que uma prova é contaminada e, portanto, imprestável, quando deriva de uma prova obtida por meios ilícitos. Assim, a prova contaminada pode até ter sido angariada de modo legal, porém, possui uma conexão com àquela, de modo tal que não existiria se a primeira prova, obtida de forma ilícita, não tivesse sido produzida” afirmou o então juiz, rechaçando a existência de exceções para admissibilidade de provas ilícitas.

As decisões foram assinadas no dia 25 de setembro do ano passado, mas somente foram publicadas quase seis meses depois. Neste intervalo, o então juiz foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e o Ministério Público, que recebeu os autos do processo tão logo as sentenças foram prolatadas, já apresentou recursos de apelação. De toda forma, os casos deverão ser submetidos às câmaras cíveis do TJES devido ao duplo grau de jurisdição – quando as decisões precisam ser submetidas à segunda instância.

Provas ilegais

A nulidade das provas foi reconhecida pelo STJ em fevereiro do ano passado. Naquela ocasião, a ministra-relatora Maria Thereza de Assis Moura deu provimento ao recurso em habeas corpus (RHC 41931) interposto pela defesa do ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira, também citado nos processos. O pedido de nulidade da quebra de sigilo já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), mas a togada entendeu que houve sim violação aos preceitos legais no levantamento de informações fiscais da Lineart e dos supostos beneficiários do esquema de corrupção.

No recurso, o advogado de Nogueira, Antônio Fernando de Lima Moreira e Silva, sustentou que a quebra do sigilo bancário só pode ser feita de duas formas: por ordem judicial ou através de uma Comissão Parlamentar Inquérito (CPI). No caso, a abertura das informações sobre a editora e os beneficiários de transferências com a Lineart teria sido feito de forma unilateral pela Receita Federal. Essa tese já havia levantado no juízo de 1º grau, onde tramitam as ações penais sobre o escândalo, mas o pedido de nulidade acabou sendo rejeitado.

O ex-presidente da Assembleia e o seu ex-diretor-geral respondem a mais de 160 processos judiciais, entre eles, quase uma centena de ações de improbidade por suspeitas de desvio de dinheiro público. Somente no caso Lineart, o Ministério Público acusa a empresa, de propriedade da família Nogueira, de ter atuado na “lavagem” de R$ 26,7 milhões que teriam sido desviados do caixa da Assembleia.

As denúncias apontam a utilização de “laranjas”, que sacavam o dinheiro e entregavam aos supostos beneficiários. No entanto, os acusados contestam as acusações com a justificativa de que os recursos seriam, na verdade, subvenções sociais – isto é, verbas destinadas pelo Legislativo para o apoio a entidades, eventos, veículos de comunicação e até para associações de classe do Judiciário – estes últimos que, coincidentemente, não chegaram a ser denunciados na Justiça.

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