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Justiça estadual rejeita ação de cobrança contra deputado Hércules Silveira

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes, julgou improcedente uma ação movida pelo ex-deputado estadual Jardel dos Idosos contra o atual deputado Hércules Silveira (PMDB). Apesar das partes envolvidas, a contenda não era meramente política – muito embora tenha ligação com o tema. No processo, o ex-deputado cobrava uma suposta dívida de R$ 135 mil pelo aluguel de dois trios elétricos usados na campanha do peemedebista a prefeito em 2008. Jardel alegava ter um “contrato verbal”, porém, o juiz não viu provas do referido acordo.

A disputa nos tribunais durou mais de três anos até a prolação da sentença no último dia 15 de dezembro. Foram realizadas duas audiências para oitiva das testemunhas arroladas pelo autor e o alvo da ação. Na petição inicial (0014370-26.2013.8.08.0035), Jardel alegou que o atual deputado efetuou o pagamento apenas de uma “parte ínfima do total devido” sob a promessa da quitação após o fim da campanha, em que saiu derrotado. Ele alega que, após o fim da disputa eleitoral, não recebeu o valor remanescente. A defesa de Hércules negou tal dívida.

Já o juiz do caso entendeu que “não há qualquer prova documental ou testemunhal apresentada pelo demandante, hábil a amparar seu pedido de cobrança, relativo ao acordo verbal”. Segundo ele, não foi possível demonstrar a forma de remuneração ou sequer a periodicidade e tempo do serviço o qual o autor alega ter prestado. As testemunhas ouvidas admitiram o uso dos trios, mas negaram saber o responsável pela contratação.

“A dificuldade para provar os termos de pactuação verbal serve, de fato, a não incentivá-la, principalmente quando até mesmo não são comprovados os seus termos através da prova testemunhal […] A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda ao décuplo [dez vezes] do maior salário-mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados”, pontuou o juiz Moacyr Cortes.

Na decisão, o magistrado determinou a extinção do processo e condenou ainda o autor ao pagamento das despesas processuais, além dos honorários advocatícios – fixados em R$ 1 mil (cuja cobrança foi suspensa devido à assistência judiciária gratuita ao ex-deputado neste processo). A sentença ainda cabe recurso.

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