A Justiça estadual vai sofrer um “apagão” durante o próximo recesso forense, que começa na próxima terça-feira (20) até o dia sete de janeiro de 2017. A justificativa é a realização de uma “atualização e manutenção” da infraestrutura dos serviços de Tecnologia da Informação (TI) do Tribunal de Justiça (TJES). No período, todos os sistemas eletrônicos estarão indisponíveis, não sendo possível fazer consultas ou até mesmo a autenticidade de documentos. Já o Selo Digital, sistema usado pelos cartórios, ficará indisponível até o próximo dia nove.
No Ato Normativo nº 19/2016, o presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima, e o corregedor-geral Ronaldo Gonçalves de Sousa, destacaram a necessidade de aperfeiçoamento da prestação das atividades administrativa e jurisdicional, “por meio de melhorias na infraestrutura dos sistemas computacionais”. O texto, no entanto, não revela que se trata da substituição dos atuais equipamentos por um moderno data center, do modelo container, adquirido na gestão do ex-presidente Pedro Valls Feu Rosa por quase R$ 5 milhões.
Consta ainda no Ato que, entre os dias 20 e 22 deste mês, haverá uma interrupção total dos serviços de rede local e correio eletrônico do Poder Judiciário estadual. Ainda no dia 22, na próxima quinta-feira, também haverá a interrupção total do serviço de internet, bem como a interrupção do fornecimento de energia elétrica na sede do Tribunal de Justiça para a manutenção do gerador, data em que o plantão judiciário será realizado na Corregedoria Geral da Justiça, também na Enseada do Suá.
Para manter as atividades imprescindíveis ao funcionamento do Poder Judiciário, os serviços de Consultas externas ao Sistema de Execução Penal (SIEP) e Acompanhamento Processual Unificado (Consulta Unificada) estarão disponíveis durante o período, exceto no dia 22 de dezembro, por meio de links que serão informados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). Já o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) está disponível para pesquisa no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quanto à arrecadação de custas processuais, estarão indisponíveis, de 20 de dezembro a nove de janeiro de 2017, a consulta de quitação das guias de custas processuais e do seu processamento, e a emissão das guias de custas processuais, bem como qualquer guia de receitas destinadas aos fundos. Com o término do recesso forense, após a disponibilização da conta de custas, as partes serão intimadas, por meio de seus advogados, para regularização do pagamento no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em relação aos atos notariais e de registro, o Selo Digital também estará indisponível de 20 de dezembro a nove de janeiro de 2017. Os pedidos devem ser efetuados e pagos até o dia 16 de dezembro. O envio dos arquivos XML estará suspenso de 19 de dezembro e nove de janeiro de 2017 e os pedidos de retificação ou cancelamento de selos estarão suspensos de 19 de dezembro a oito de janeiro. Os Delegatários Titulares, Interinos e Interventores devem respeitar o cálculo do valor total dos emolumentos, taxas e demais encargos incidentes sobre os atos notariais e de registro que são devidos, com base na tabela vigente na data da prática do ato.