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Justiça Estadual volta a examinar ação penal contra Zé Carlinhos

O secretário-chefe da Casa Civil, José Carlos da Fonseca Júnior (PSD), voltará a sentar no banco dos réus em uma ação penal por fraude em licitação. No ano passado, ele foi absolvido das acusações por conta da prescrição, isto é, quando o Estado perde a capacidade de punir em decorrência do tempo. Entretanto, o caso deverá ser examinado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pela existência de foro privilegiado. O caso está na pauta de julgamento da sessão do próximo dia 18.
 
O relator do processo (0065842-12.2007.8.08.0024) é o desembargador Carlos Simões Fonseca. A denúncia contra Zé Carlinhos foi recebida inicialmente em janeiro de 2008. Desde então, o caso chegou a ser enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas acabou retornando à Justiça estadual, sem a realização do julgamento. Em setembro do ano passado, o juízo da 10ª Vara Criminal de Vitória declarou extinta a punibilidade dos réus – além do secretário, o empresário José Adilson Lourenço também figura na ação.
 
Na ação penal, o Ministério Público Estadual (MPES) aponta supostas irregularidades na concorrência pública de publicidade no início da década de 2000, durante o governo José Ignácio Ferreira (1999/2002). Durante a instrução do processo, a Justiça chegou a solicitar informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os procedimentos instaurados sobre a licitação e os aditivos contratuais. Caso os réus sejam condenados, eles podem ser condenados a pena de até oito anos de reclusão.
 
Essa não é o único problema judicial envolvendo Zé Carlinhos, uma das principais figuras políticas do governo Paulo Hartung (PMDB). Em junho de 2016, ele foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de peculato (desvio de dinheiro público).  A decisão se refere ao processo de fraude na transação de créditos fiscais entre a Samarco e Escelsa no governo José Ignácio, cujos recursos teriam sido desviados para o financiamento de campanhas eleitorais.
 
Mesmo sem a necessidade de ir para a prisão, diferentemente de outros réus pelo mesmo episódio que foram presos no fim do mês passado – entre eles, o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, a sentença determina a perda do cargo de diplomata. No entanto, os efeitos da sentença são válidos somente após o trânsito em julgado. Ele ainda recorre da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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