A Câmara de Vereadores de Conceição da Barra, na região norte do Estado, terá que fazer adequações em seu site para atender aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) de forma irrestrita, incondicional e atualizada. A liminar foi deferida pela juíza Silvia Fonseca Silva, da 1ª Vara do município, que acolheu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPES). O prazo para cumprimento das determinações é de até 60 dias.
“No que diz respeito ao requisito perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, entendo que este demonstra-se presente, a medida que a Requerida foi notificada, por diversas vezes, acerca das irregularidades da publicação em seu website, não tendo sanado as mesmas até a presente data, dificultando, via de consequência, o acesso dos administrados aos dados que deveria, por obrigação legal, divulgar regularmente, e de forma atualizada, impedindo que os maiores interessados tomem conhecimento dos atos praticados pela administração pública, inviabilizando que estes exerçam seu direito constitucional de fiscalização”, considerou a magistrada.
Entre as providências que terão de ser adotadas pela direção da Câmara, o Legislativo municipal terá que dar ampla transparência à população, informando de forma irrestrita, incondicional e atualizada todos os dados da gestão dos gastos públicos. A liminar deferida na última terça-feira (3), o acesso aos dados deve ocorrer ser independentemente da identificação do requerente ou do preenchimento de qualquer tipo de formulário ou cadastro.
Na ação civil pública (000065132.2016.8.08.0015), a promotoria local narra que a Câmara Municipal vem descumprindo de forma temerária e repetidamente as disposições da LAI e da Lei da Transparência (131/2009). A promotoria levantou que a Casa não vem divulgando no portal as informações determinadas. Também foi verificado que a Câmara possui apenas o sítio eletrônico para tal finalidade e que tem sonegado dados e informações relevantes e necessárias.
“Como se vê, apesar de ‘alegar no papel’ que ‘vem cumprindo’ com as leis aplicáveis ao caso concreto, a Câmara Municipal de Conceição da Barra, não só ignora, mas, adota uma postura de violar categoricamente as leis da boa transparência administrativa”, narra um dos trechos da ação, citando que a Mesa Diretora protela a adoção de providências desde abril do ano passado.