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Justiça exige apresentação de cheques do Banestes em denúncias da Era Gratz

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, deu o prazo de 48 horas para o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) apresentar a microfilmagem dos cheques que foram alvo das denúncias da chamada Era Gratz. Na decisão, a magistrada cobrou a resposta dos ofícios encaminhados pelo juízo para apresentação dos documentos que devem passar por perícia. Caso a ordem seja descumprida, o banco poderá ser multado em R$ 5 mil por dia, além da aplicação de sanções pessoais ao chefe da instituição, Guilherme Dias.

A decisão pela realização de perícias nos cheques que pesam suspeitas de desvio de dinheiro público foi prolatada em janeiro de 2013, mas os trabalhos não puderam ser realizados. A explicação é de que as denúncias protocoladas do Ministério Público Estadual (MPES) não trouxeram os documentos originais. Já os peritos da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), da Polícia Civil, exigem a realização da perícia grafotécnica nos cheques originais. A defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, afirma que a assinatura nos cheque teria sido falsificada.

Procurado pela reportagem, o ex-deputado pediu celeridade na remessa das informações para a comprovação de que os cheques não teriam sido assinados por ele. Gratz afirma que solicitou a realização desde o início do processo, ajuizada no janeiro de 2008. Desde então, a Justiça teria consultado a Polícia Federal para realizar a perícia, mas que somente a Polícia Civil capixaba se declarou competente para a realização dos trabalhos. No entanto, o entrave sobre a remessa dos cheques originais está adiando a tramitação do caso. O ex-chefe do Legislativo estadual criticou o fato do Ministério Público ter feito as acusações sem a guarda das provas do caso.

Na denúncia inicial (0005744-27.2008.8.08.0024), o MPES acusa o ex-presidente da Assembleia e mais nove pessoas de participação no chamado “Esquema das Associações”, que teria desviado recursos de subvenções sociais repassados pelo Legislativo a entidade civis, órgãos públicos e associações de moradores. A promotoria apontou um suposto prejuízo ao erário de R$ 26,7 milhões. Segundo a ação, os cheques eram destinados a entidades, mas acabavam sendo sacados na boca do caixa ou depositados nas contas de pessoas ligadas ao esquema.

A denúncia do esquema teve como base o relatório da Receita Federal, cuja legalidade foi questionada nas instâncias superiores.  O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (STF) já declararam que a quebra de sigilo da editora Lineart foi ilegal, determinando a sua retirada dos autos de um dos mais de cem processos da Era Gratz.

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