Por determinação da Justiça estadual, o município de Conceição da Barra (norte do Estado) e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdeca) estão proibidos de utilizar recursos com tratamento médico, remédios e outros itens e terão que prestar contas de valores recebidos nos últimos anos.
A decisão foi tomada a partir de uma ação pública impetrada pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça Criminal, que exige a prestação de contas do Fundo Municipal da Infância e Juventude (FIA) desde 2003.
Na decisão, o juiz exige que o Comdeca informe as receitas arrecadadas, as despesas executadas e os respectivos saldos bancários, bem como o inventário de bens adquiridos ou recebidos.
No mesmo ato, fica proibido o uso de recursos para atender situações que devem ser contempladas em orçamentos públicos próprios, especialmente, aquelas referentes à política básica de saúde. A ação cita, a título de exemplo, os casos identificados como os gastos empregados para aquisição de remédios, tratamento médico e viagens.
A apuração indicou que o Fundo recebeu altos valores nos últimos anos, mas sem a prestação de contas. O MPES também apurou que o Comdeca afirmou não gerenciar os recursos recebidos, fugindo das atribuições legais do órgão. Dessa forma, a ação pública teve o objetivo de regularizar o setor no município de Conceição da Barra.