Na denúncia inicial (0001898-58.2014.8.08.0002), a promotoria afirma que o repasse de R$ 2,03 milhões, a título de contratualização, teria sido feito sem regulamentação ou estabelecimento de metas qualitativas e quantitativas, com base no relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mas apesar do atendimento aos requisitos formais para o ajuizamento da ação de improbidade, a juíza descartou a ocorrência de irregularidades.
“Não exsurge dos documentos carreados aos autos nenhuma notícia ou denúncia de que o requerido tenha lesado os cofres públicos de alguma maneira ou que tenha desatendido o interesse público, ofendendo assim, em última análise, os princípios regentes da administração pública. Prova disto é que a União, responsável pelo repasse das verbas finalisticamente destinadas à Casa de Caridade São José, sabidamente a única instituição de saúde existente no Município à época, rechaçou a proposta de ressarcimento das verbas”, narra um dos trechos da sentença assinada no dia 30 de julho.
Durante a análise preliminar da denúncia, a juíza não descartou que pudessem existir irregularidades na relação de contratualização, mas que não via “qualquer traço caracterizador de um ato ímprobo”. Segundo a juíza, a forma adotada pelo então prefeito para resolver o problema teria priorizado a continuidade dos serviços de saúde aos munícipes, de forma a evitar sua interrupção e consequente violação ao dever constitucional do Estado. Com a decisão, o processo fica extinto sem a análise do mérito das acusações. No entanto, o Ministério Público ainda pode recorrer da sentença.