“Tais documentos, sem dúvida, são essenciais ao processo, na medida em que lastreiam a pretensão autoral, não bastando, no meu sentir, apenas a juntada de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ora, se há irregularidades relativas à execução de convênios, necessária é a juntada do convênio e dos documentos relativos à execução, para que se possa, de forma aprofundada e respeitados o contraditório e ampla defesa, verificar a ocorrência de atos que configurem improbidade administrativa”, justificou o magistrado.
Na sentença, o juiz destacou que o próprio MPES concordou com a tese da defesa de Moacyr Carone, que levantou a ausência de provas para ratificar a acusação. “A hipótese, portanto, é de extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de documentos indispensáveis ao julgamento do feito”, concluiu Marcelo Coutinho, que determinou o arquivamento do caso.
Na denúncia inicial (), o Ministério Público afirma que o ex-prefeito teria infringido diversas vezes a Lei de Licitações ao deixar de designar servidores públicos para o acompanhamento e fiscalização da execução de vários convênios. Em um dos convênios citados na denúncia, a promotoria afirma que a entidade teria recebido mais de R$ 350 mil, sem qualquer prestação de contas e nem plano de trabalho para pagamento da verba. Outro caso foi o pagamento de mais de R$ 600 mil a outra entidade sem qualquer previsão legal para mudar as condições do contrato.
Todos esses indícios de irregularidades foram alvo do exame da prestação de contas do exercício de 2004 junto ao Tribunal de Contas. Na ocasião, as contas de Moacyr Carone foram rejeitadas. Entretanto, nenhuma das provas foi trazida ao bojo do processo. “Até a presente data não foram colacionados aos autos os documentos relativos ao Convênio 001/2003. Com relação aos convênios 005, 006, 007, 008 e 009, só foram trazidos os termos de convênio e Aditivos, faltando a documentação relativa à execução do convênio”, narra um dos trechos da sentença assinada no dia 10 de agosto do ano passado.