sábado, novembro 16, 2024
26.6 C
Vitória
sábado, novembro 16, 2024
sábado, novembro 16, 2024

Leia Também:

Justiça extingue ação de improbidade contra ex-vereadores de Ecoporanga

O juiz da Vara Única de Ecoporanga (região noroeste), Douglas Demoner Figueiredo, determinou o arquivamento de uma ação de improbidade contra dez ex-vereadores do município. O Ministério Público Estadual (MPES) acusou os edis pela autorização de gastos com promoção pessoal após contrato com jornal local em 1996. Na sentença publicada nesta segunda-feira (28), o magistrado não viu um “caráter promocional e eleitoreiro” nas publicações.
 
“Não há nos autos arcabouço probatório apto a ensejar a conclusão de que o teor as reportagens tinham impreterivelmente o objetivo de beneficiar os vereadores, ou parte deles. No geral, em que pese tecnicamente superficiais, as reportagens não demonstraram teor eleitoreiro ou de promoção pessoal nos termos apresentados na inicial. O próprio Tribunal de Contas compreendeu que o texto das reportagens não ofendeu as normas de regência”, ressaltou o togado.
 
Na denúncia ajuizada em 2011, o MPES alegava que os ex-vereadores teriam auferido vantagem patrimonial indevida com a “propaganda” no jornal “O Trovão”, que teve custo estimado em R$ 8,1 mil (em valores da época). Entre as reportagens questionadas, uma se referia à candidatura a prefeito de Elias Dal'Col – que era vereador na época e figurou entre os réus da ação.
 
Além do ex-prefeito, a Justiça extinguiu o processo contra José Luz Mendes, Sanderson Melo Pereira, Josué Bronchini Serra, Milton Paradela da Silva (já falecido), Sebastião Ribeiro da Silva, Paulino Leite da Costa, Anfrísio Silveira Patez e Flautel Francisco Lima. A justificativa é de que eles não tinham relação com o contrato. Já na parte da denúncia referente ao então presidente da Câmara, Edivaldo Teixeira da Costa, o juiz decidiu pela improcedência da ação sob a justificativa de que inexistiu qualquer ato ímprobo.
 
A sentença foi assinada no último dia 24 de julho e ainda cabe recurso do Ministério Público. No entanto, o caso deverá ser reexaminado pelo Tribunal de Justiça, levando em conta a mais recente jurisprudência das cortes superiores que exige o reexame necessário das ações de improbidade que forem julgadas improcedentes na primeira instância.

Mais Lidas