O juiz da Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim (região sul do Estado), Robson Louzada Lopes, determinou a extinção de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra cinco pessoas, entre elas, o prefeito do município, Carlos Casteglione (PT). Na decisão assinada nessa quarta-feira (29), o magistrado justificou o arquivamento da denúncia em decorrência da ilegitimidade passiva dos denunciados que haviam sido mantidos como réus no processo após a exclusão dos agentes políticos, em decisão anteriormente proferida pelo magistrado.
Na sentença de duas páginas, o magistrado citou um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que reconheceu a impossibilidade da punição de agentes particulares por improbidade sem que figurem na ação os agentes públicos responsáveis pelo ato questionado. Com isso, a ação de improbidade (0007371-95.2014.8.08.0011) foi extinta sem a resolução de mérito, ou seja, sem a apreciação das razões que motivaram a denúncia.
Na denúncia inicial, o Ministério Público apontou indícios de superfaturamento na cobrança de cachês pagos pelo município de Cachoeiro. A promotoria afirma que os envolvidos teriam cobrado R$ 40 mil por apresentações musicais, valor bem superior aos cobrado – cerca de R$ 7 mil – em outras prefeituras do Estado. A ação foi protocolada em maio do ano passado. Em novembro, o juiz Robson Louzada excluiu do processo todos os agentes políticos denunciados, por entender a inexistência de provas dos casos de improbidade.
Foram denunciados, além do prefeito Carlos Casteglione, a então secretária de Cultura, Cristiane Resende Fagundes Paris, o procurador do município, Bruno Sacre de Castro, além dos representantes da empresa EBM Produções e Promoções Artísticas Ltda (Lelysom Figueira Bosque e Valtecir Trintin Santório). A decisão está submetida à remessa necessária para o Tribunal de Justiça, que pode confirmar ou reformar a sentença de 1º grau. O MPES também pode apresentar recurso de apelação.