Entre os réus da ação estavam o presidente do banco à época, Reynaldo Zandomênico Filho (já falecido), além de outros três ex-diretores: Aloísio Roberto dos Santos, Luis Carlos Casali e Sérgio Anor Vieira. Também foram denunciados, os empresários Álvaro Malimpensa Filho, Luiz Alfredo Sayegh (sócios da ITFS – Interamerican Trade & Financial Service Ltda), Edgard Euzébio dos Anjos e Bruno dos Anjos.
Na denúncia inicial (0003947-94.2000.8.08.0024), o MPES acusou os ex-dirigentes do banco de terem agido de forma imprudente ou de má-fé ao permitir ao dar aval ao empréstimo com base em garantais superestimadas para suportar eventual inadimplência – fato que acabou ocorrendo no acordo, já que o projeto de instalação de uma montadora de veículos no Espírito Santo não saiu do papel. Em relação aos demais réus, a promotoria levantou uma suposta trama para lesar os cofres do banco, usando sua influência junto ao governo do Estado.
Entretanto, o juiz Mário Nunes Neto registrou que não houve prova de que houve gestão temerária por parte dos ex-dirigentes do Banestes, também absolvidos em procedimento administrativo e ação penal em relação ao episódio. “A operação financeira realizada não apresentava risco anormal, sobretudo em razão das garantias ofertadas e do fiel cumprimento das regras e regulamentos internos pelos membros da diretoria do banco”, assinalou. Ele destacou que não existe prova alguma do citado “conluio” entre os réus da ação, como asseverou o MPES.
A sentença publicada na última semana destaca ainda que a inadimplência da ITFS foi parcialmente coberta pela venda de dois imóveis dados como garantia, que alcançaram a marca de R$ 6,5 milhões: “Assim, resta afastada a existência do apontado dano ao erário, mormente por não ter sido produzida prova pericial que evidenciasse real prejuízo entre o valor desembolsado pelo Banestes na operação financeira e o arrecadado com a venda das garantias”.
O Ministério Público já interpôs recurso de apelação contra a decisão prolatada em julho passado.