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Justiça extingue ação de improbidade por suspeita de fraude em empréstimo no Banestes

Um dos maiores escândalos da década de 1990, conhecido como Caso Malimpensa, teve seu desfecho quase vinte anos depois. A Justiça estadual absolveu os ex-diretores do Banestes, acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de atos de improbidade ao dar aval a empréstimo tomado por um empresário paulista junto a um banco inglês. Para o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Mário da Silva Nunes Neto, não ficou comprovado qualquer irregularidade na operação de abertura de crédito, avaliado em US$ 5 milhões.

Entre os réus da ação estavam o presidente do banco à época, Reynaldo Zandomênico Filho (já falecido), além de outros três ex-diretores: Aloísio Roberto dos Santos, Luis Carlos Casali e Sérgio Anor Vieira. Também foram denunciados, os empresários Álvaro Malimpensa Filho, Luiz Alfredo Sayegh (sócios da ITFS – Interamerican Trade & Financial Service Ltda), Edgard Euzébio dos Anjos e Bruno dos Anjos.

Na denúncia inicial (0003947-94.2000.8.08.0024), o MPES acusou os ex-dirigentes do banco de terem agido de forma imprudente ou de má-fé ao permitir ao dar aval ao empréstimo com base em garantais superestimadas para suportar eventual inadimplência – fato que acabou ocorrendo no acordo, já que o projeto de instalação de uma montadora de veículos no Espírito Santo não saiu do papel. Em relação aos demais réus, a promotoria levantou uma suposta trama para lesar os cofres do banco, usando sua influência junto ao governo do Estado.

Entretanto, o juiz Mário Nunes Neto registrou que não houve prova de que houve gestão temerária por parte dos ex-dirigentes do Banestes, também absolvidos em procedimento administrativo e ação penal em relação ao episódio. “A operação financeira realizada não apresentava risco anormal, sobretudo em razão das garantias ofertadas e do fiel cumprimento das regras e regulamentos internos pelos membros da diretoria do banco”, assinalou. Ele destacou que não existe prova alguma do citado “conluio” entre os réus da ação, como asseverou o MPES.

A sentença publicada na última semana destaca ainda que a inadimplência da ITFS foi parcialmente coberta pela venda de dois imóveis dados como garantia, que alcançaram a marca de R$ 6,5 milhões: “Assim, resta afastada a existência do apontado dano ao erário, mormente por não ter sido produzida prova pericial que evidenciasse real prejuízo entre o valor desembolsado pelo Banestes na operação financeira e o arrecadado com a venda das garantias”.

O Ministério Público já interpôs recurso de apelação contra a decisão prolatada em julho passado.

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