Na ação penal (0003461-76.2014.8.08.0038), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou Japonês e os então vereadores (Geraldo Pedro de Souza, Josué de Sá Rodrigues, José de Menezes e Moacyr Sélia Filho – este último já falecido) pela realização de despesas não autorizadas por lei. Segundo a promotoria, os fatos ocorreram em 22 de novembro de 2011, quando passou a ter início a contagem do prazo para prescrição.
Ao examinar o processo, o juiz Ivo Barbosa alegou que o prazo não chegou a ser interrompido, sendo alcançado no dia 22 de novembro de 2015. Isso porque a norma prevê que, em casos com pena inferior a quatro anos, a prescrição também se dá neste limite. O crime de responsabilidade do qual os políticos haviam sido imputados (artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67) prevê a pena de três meses a três anos de detenção. Com a decisão, a ação deverá ser arquivada em definitivo.