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Justiça extingue ação penal contra ex-prefeito de Nova Venécia

O juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia (região noroeste), Ivo Nascimento Barbosa, declarou extinta uma ação penal contra o ex-prefeito do município, Wilson Luiz Venturim, o Japonês, e mais quatro ex-vereadores. Na decisão publicada na última semana, o magistrado considerou que a denúncia está prescrita – quando o Estado perde a capacidade de punir. Os políticos eram acusados de crime de responsabilidade, mas como a pena máxima seria inferior a quatro anos de reclusão foi superado o prazo de tempo para julgamento.

Na ação penal (0003461-76.2014.8.08.0038), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou Japonês e os então vereadores (Geraldo Pedro de Souza, Josué de Sá Rodrigues, José de Menezes e Moacyr Sélia Filho – este último já falecido) pela realização de despesas não autorizadas por lei. Segundo a promotoria, os fatos ocorreram em 22 de novembro de 2011, quando passou a ter início a contagem do prazo para prescrição.

Ao examinar o processo, o juiz Ivo Barbosa alegou que o prazo não chegou a ser interrompido, sendo alcançado no dia 22 de novembro de 2015. Isso porque a norma prevê que, em casos com pena inferior a quatro anos, a prescrição também se dá neste limite. O crime de responsabilidade do qual os políticos haviam sido imputados (artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67) prevê a pena de três meses a três anos de detenção. Com a decisão, a ação deverá ser arquivada em definitivo.

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