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Justiça extingue ação popular movida pelo prefeito de Linhares contra antecessor

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares (região norte do Estado), Thiago Albani Oliveira, determinou o arquivamento de uma ação popular movida pelo prefeito do município, Nozinho Corrêa (PP), contra o antecessor, deputado estadual Guerino Zanon (PMDB), cotado para a disputa no pleito de 2016. O processo teve início no final de 2012, quando o então prefeito eleito questionou o ato de Zanon pela nomeação de 179 candidatos aprovados em concurso público. Na época, Nozinho chegou a pedir a concessão de liminar para suspender os atos do peemedebista, mas o pleito foi indeferido pela Justiça.

Na decisão publicada nessa quinta-feira (25), o magistrado justificou que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, se deu após o pedido de desistência da defesa do próprio prefeito. Figuram como partes no processo, além de Zanon, o Município de Linhares e o presidente da Câmara de Vereadores local. Consta na sentença assinada no último dia 10 que todas as partes requeridas concordaram com a extinção do feito. Além disso, o Ministério Público Estadual (MPES), que poderia assumir a titularidade da ação, também se manifestou pela extinção do caso.

Na petição inicial (0056410-72.2012.8.08.0030), Nozinho Corrêa alegava que a nomeação de tantos novos funcionários públicos ao final da gestão seria uma “tentativa de desorganizar a administração pública municipal”. Ele pedia a nulidade de todos os atos de nomeação por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede a realização de novos gastos com pessoal nos últimos 180 dias de gestão. O então prefeito eleito justificou que, naquela época, as receitas do município seriam impactadas pela extinção do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap).

Apesar de o caso ter sido ajuizado em novembro de 2012, a primeira audiência do caso só foi realizada no último dia 4 de agosto, quando a defesa do prefeito solicitou a desistência do processo. Na época do protocolo da ação, o pedido de liminar foi indeferido pela então titular da Vara, Cristina Eller Pimenta Bernardo, que concluiu pela falta de razões para concessão do pleito pela suspensão de todas as nomeações.

“Não obstante o atual prefeito ter sido vencido nas últimas eleições, tal fato não retira de forma instantânea seu poder de gestão, é incabível falar que o atual prefeito deve deixar para seu sucessor o exame da conveniência administrativa para à contratação de novos servidores públicos”, apontou a togada, que entendeu como via inadequada o questionamento sobre as contratações autorizadas por lei.

Com a homologação da desistência por todas as partes, a ação popular deverá ser arquivada em definitivo.

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