“A improcedência da demanda é fato que se impõe, visto que a venda do imóvel foi precedida autorização legal; não houve prejuízo aos cofres públicos, pois o preço praticado estava na média do mercado e, por derradeiro, a construção realizada observou todas as diretrizes e parâmetros legais à época, sem abandonar o interesse público envolvido, qual seja, da população que tem direito ao fornecimento de energia elétrica sem interrupção por motivo de colapso no sistema de transmissão ou distribuição”, afirmou o juiz, sem dar maiores detalhes sobre as provas obtidas.
A ação popular (0096809-35.2010.8.08.0024) foi movida por três moradores de Vila Velha, inicialmente, questionando a implantação de uma subestação de energia elétrica em Itapoã, que poderia causar riscos aos moradores da região. No entanto, o processo teve uma mudança de rumos com a descoberta de que a transação entre o governo Paulo Hartung (PMDB) e a EDP Escelsa, sem a realização de prévia licitação, recebeu parecer contrário da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Também foi levantada a suspeita de que a venda foi feita por um valor bem abaixo do preço de mercado – a área foi repassada por R$ 1,9 milhão, sendo que o valor real do terreno seria em torno de R$ 10 milhões. Na época, veio à tona o fato do governador ter sido nomeado como membro do Conselho de Administração do grupo EDP – Energias do Brasil SA, dono da ex-estatal, logo após deixar o segundo mandato. Ele deixou a função remunerada um ano antes de disputar novamente o governo, em 2014.
Além dessa ação popular, a Justiça estadual também examina uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra as obras da subestação da EDP Escelsa. A construção é alvo de protesto de moradores de sete bairros de Vila Velha, que criaram até uma entidade – Moradores Unidos Contra a Rede de Alta Tensão (Mucrat) – na luta contra a obra. Eles alegam desde a existência de riscos à população na passagem das linhas de alta tensão à desvalorização dos imóveis afetados pelas linhas.
Na fase final do processo, os autores chegaram a sugerir a litispendência (relação direta) entre os dois casos, porém, o juiz Mário da Silva Neto também levou em consideração a questão ambiental para extinguir a ação popular. “Nota-se que a área da subestação está localizada em zona de uso permitido, ou seja, em conformidade com o Plano Diretor Urbano de Vila Velha”, afirmou o juiz, citando que o próprio órgão ambiental não exigiu relatórios obrigatórios para concessão da licença.
Em paralelo às ações judiciais, a transação foi alvo de investigação pelo Tribunal de Contas após uma representação feita pela Comissão de Infraestrutura da Assembleia Legislativa. Para o relator do caso, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, a operação de venda da área para construção de uma subestação foi legal, apesar de não ter sido precedido por um processo licitatório.
Em seu voto, Borges citou elementos levantados no bojo da ação judicial que passou por uma série de perícias. O conselheiro-relator recordou o laudo que estimou o valor de mercado da área entre R$ 1,39 milhão e R$ 2,03 milhões. Para Borges, a hipótese de inexigibilidade de licitação teria sido configurada devido à importância do empreendimento, já que a região teve um grande crescimento em função dos novos clientes, como a expansão de shoppings, faculdades e a instalação do novo Fórum do município.