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Justiça Federal condena empresário do sul do Estado por sonegação fiscal

A Justiça Federal condenou o empresário Luiz Cláudio Donateli, da empresa Auto Peças Planeta Ltda, por crime contra a ordem tributária e por prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que a empresa teria deixado de recolher, entre os anos de 1996 e 1997, um total de R$ 1,12 milhão, em valores atualizados. Ele foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, mas a pena de regime aberto foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 50 salários mínimos.

A sentença foi assinada no final de fevereiro pelo juiz federal substituto Victor Cretella Passos Silva, da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (região sul do Estado). O empresário foi condenado pela prática de crime contra a ordem tributária, por duas vezes. A denúncia aponta que a empresa teria recolhido vários tributos em valores menores que os devidos. A ação penal teve como base a Representação Fiscal para Fins Penais, apresentada pelo Fisco.

Durante a instrução do processo, a defesa do réu sustentou que ele não era responsável pela gestão contábil e fiscal da empresa, e que isso ficava a cargo de seu pai. No entanto, o juiz rechaçou essa justificativa. Para o magistrado, diversas pessoas foram ouvidas na fase policial e todas afirmaram taxativamente que o administrador no período do crime era o réu, não tendo nenhuma delas nem sequer citado o nome de seu pai.

“Há alguns elementos que descredibilizam o alegado [pela defesa]. Primeiro, o pai do requerido não consta formalmente no quadro societário da empresa, e, ainda que pudesse ser um administrador oculto e ‘de fato’, não há uma prova sequer. Segundo, o réu foi ouvido pela autoridade policial e, na oportunidade, não apresentou qualquer ressalva ou limitação à sua atuação como gestor, e se identificou indiscriminadamente como administrador da empresa, não sendo minimamente crível a sua versão em Juízo de que tinha entendido as perguntas sob outra conotação”, acrescentou.

Na decisão, a Justiça fixou a pena do réu em dois anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, bem como o pagamento de 116 dias-multa. No entanto, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 50 salários mínimos. O empresário está recorrendo da decisão. 

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