A sentença foi prolatada pela juíza da 5ª Vara Federal de Vitória Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand no último dia 25 de maio. A decisão foi mantida pela togada nessa segunda-feira (11) ao negar recurso de embargos de declaração. Os recursos decorrentes da condenação serão revertidos em favor da pessoa jurídica lesada – neste caso, o próprio Conselho. Os réus terão ainda que arcar com as custas processuais.
Na ação de improbidade (0010794-32.2014.4.02.5001), o MPF narra que a contratação irregular foi revelada em relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Rosilene ocupou o cargo de Assessor Especial de Projetos do órgão entre 15 de junho de 2011 e 3 de janeiro de 2012, quando seu contrato de trabalho foi rescindido por ordem da administração sucessora.
Para o órgão ministerial, o então presidente não poderia ignorar o favorecimento na indicação de Rosilene, já que sua irmã ocupava alto posto na estrutura organizacional do Crea e, portanto, tinha o poder de influenciar na escolha do ocupante do cargo. Além disso, tanto Fiorotti quanto Rosilene tinham conhecimento da relação de parentesco da condenada com a vice-presidente do órgão.
Na sentença, a juíza destacou a existência da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prática de nepotismo. Maria Cláudia Allemand destacou ainda que, para caracterizar a prática irregular, é irrelevante a experiência profissional e a capacidade do familiar nomeado para o cargo em comissão, bastando que se enquadre nas hipóteses objetivas descritas na norma.
“A alegada inexistência de dolo (culpa), ainda que na modalidade genérica, reveste-se de inconsistência, porquanto fere o senso comum pensar que não houve favorecimento da ré (Rosilene Pimentel). Ou seja, os réus possuíam discernimento suficiente para, conscientemente, saber que estavam agindo de forma contrária aos interesses da Administração, com parcialidade e imoralidade”, narra um dos trechos da sentença.