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Justiça federal condena moradoras de Castelo por fraude ao Bolsa Família

A Justiça Federal condenou Ivonete de Oliveira Espíndula e a mãe dela, Alcenira de Oliveira Espíndula, por estelionato por fraude ao programa federal de transferência de renda Bolsa Família. Elas fraudaram o Bolsa Família e receberam indevidamente R$ 4.446 entre agosto de 2010 e agosto de 2013. A pena de prisão de ambas foi revertida em um ano e quatro meses de prestação de serviços à comunidade. Cada uma também deverá pagar multa de R$ 880, que terá destinação social determinada pela Justiça. A denúncia é do Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES).

Além disso, as condenadas deverão reparar o dano causado ao Bolsa Família devolvendo a quantia recebida indevidamente, com a atualização monetária do valor.

O programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de extrema pobreza no País. A seleção das famílias para o programa é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Fraude

Ivonete utilizou a certidão de nascimento e registros escolares de seus sobrinhos para realizar o cadastro no Bolsa Família, em Castelo, região sul do Estado, declarando ser a responsável pela guarda das crianças. Os documentos utilizados na fraude foram obtidos por intermédio de Alcenira, mãe de Ivonete.

Em seu depoimento, Alcenira informou que a mãe das crianças só soube que a cunhada estava recebendo o benefício em nome de seus filhos quando recebeu a visita de uma agente de saúde em sua casa. A mãe das crianças, inclusive, registrou um boletim de ocorrência quando soube do fato.

A gestora municipal do CadÚnico em Castelo, Fabiane de Carvalho Kister, relatou, em depoimento, que a mãe das crianças tinha registro no Cadastro Único para Programas Sociais desde dezembro de 2011, mas não recebia Bolsa Família em razão da renda per capita da família ser superior ao exigido para enquadramento no benefício. Informou também que Ivonete tinha o cadastro desde setembro de 2002 e em agosto de 2010 atualizou o cadastro para inserir os sobrinhos.

Segundo os depoimentos colhidos em audiência, todos residiam em um terreno com três casas distintas: em uma delas Ivonete morava com Alcenira, em outra os pais das crianças com os filhos, e na terceira casa morava a filha mais velha de Alcenira.

De acordo com a sentença, a justificativa apresentada pelas rés de que os menores ficavam na casa da avó enquanto os pais trabalhavam, ou mesmo nas eventuais separações do casal, não alteram a falsidade das declarações de Ivonete. Primeiro porque as crianças não residiam efetivamente sob o mesmo teto que as denunciadas, conforme requisito legal, e segundo porque Ivonete não declarou que sua mãe Alcenira integrava a composição familiar nas declarações inseridas no Cadastro Único.

A decisão frisa que “pelos interrogatórios das denunciadas ficou claro que Ivonete mentiu com o intuito deliberado de obter o Bolsa Família ilicitamente, sendo que ela omitiu dolosamente que Alcenira residia na mesma casa, tendo consciência que se assim o fizesse não teria direito ao benefício, pois a mãe era pensionista do INSS. Assim, o que se pode afirmar é que nenhuma das duas composições familiares poderiam receber o benefício do programa Bolsa Família, posto que tanto os pais das crianças, como Alcenira e Ivonete possuíam renda per capita superior ao permitido para integrar o programa”.

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