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Justiça Federal determina volta à prisão de condenados por desvio de dinheiro público

A Justiça Federal determinou a volta à prisão dos condenados por participação no esquema de fraudes na transação de créditos fiscais entre Samarco e Escelsa, em 2000. Na manhã desta quarta-feira (28), o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, foi levado para o presídio. Ele estava em prisão domiciliar desde o mês passado.

Já o ex-tesoureiro de campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, Raimundo Benedito de Souza, o Bené, ficará preso em casa, enquanto ex-chefe de Gabinete de Ignácio, Rodrigo Fermo Vidigal Stefenoni, irá retornar para o Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar, em Maruípe.

As medidas foram expedidas nessa terça-feira (27) pelo juiz federal substituto Vitor Berger Coelho após a derrubada das liminares concedidas pelo Tribunal Regional de Federal da 2ª Região (TRF-2). Na última semana, o tribunal julgou o mérito dos habeas corpus impetrados pela defesa de Gratz e Bené.

Na sessão dessa terça, foi a vez da negativa ao pedido de Stefenoni – que tem direito a cela especial por ser advogado e existir ainda a possibilidade de recurso contra a condenação. Hoje, a ação penal é alvo de recursos nas instâncias superiores, mas as penas já começam a ser cumpridas, seguindo a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

No processo que motivou as prisões, Gratz foi condenado a sete anos de reclusão, enquanto Bené foi sentenciado a seis anos e quatro meses de reclusão e Stefenoni terá que cumprir quatro anos e seis meses de pena. Todos devem cumprir as penas inicialmente em regime semiaberto.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-governador e vários secretários de Estado da época pela suposta articulação de uma operação fraudulenta de créditos de ICMS, gerados pela Lei Kandir, com objetivo de irrigar campanhas políticas em 2000. A sentença de piso foi prolatada em 2011, sendo mantida pelo mesmo TRF no final de 2013.

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