Na sentença, o togado considerou que a resolução da Antaq, que permitiu o uso temporário, é incompatível com a legislação, “sendo fundamento bastante para o afastamento da norma infralegal por padecer de vício de nulidade”. Na ação, o MPF alega que a agência editou a Resolução nº 2240 para permitir a seleção simplificada de empresas para atuação nessas áreas administradas pela União. Parte dos artigos editados pela Antaq foi declarada nula pela Justiça por ferir a Lei dos Portos.
Para o Ministério Público, o que era para ser temporário, conforme a resolução, se caracteriza como estável, como um verdadeiro contrato de arrendamento, já que há previsão desse contrato poder ser celebrado com prazo de até cinco anos. Mesmo entendimento do juiz que entendeu que o contrato de uso temporário regulamentado não se trata de uma utilização em caráter excepcional, pois além da validade de até cinco anos, abrange situações não excepcionais na área portuária (movimentação de cargas não consolidadas e plataformas offshore).
Por fim, a decisão ressalta que a Agência reguladora não tem autonomia para legislar. Ou seja, sua atuação não supera a lei, ela deve apenas complementar a lei, o que não foi observado no caso da resolução que teve artigos declarados nulos.
De acordo com a decisão, a Antaq deverá, no prazo de 30 dias, comunicar a todos os portos organizados no País da suspensão da validade dos artigos declarados nulos; deverá publicar em seu site na internet o teor desta sentença, para amplo conhecimento dos usuários; determinar aos portos a suspensão de todos os processos de seleção simplificada, em curso e com contratos ainda não assinados, que tenham por objeto o uso temporário de áreas e instalações portuárias, localizadas dentro do poligonal dos portos.
A Agência deverá, ainda, adotar medidas que impeçam a renovação de contratos de uso temporário de áreas e instalações portuárias, localizadas dentro da poligonal dos Portos organizados, realizados por meio de processos de seleção simplificada, em desconformidade com sentença.