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Justiça Federal recebe ação penal contra sócios da Telexfree

A Justiça Federal recebeu a ação penal contra os empresários Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, sócios da Telexfree, pelo desenvolvimento de atividades clandestinas de telecomunicações no País. No final de abril, o juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, Américo Bedê Freire Júnior, decidiu pela aptidão da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A primeira audiência do caso foi marcada para o próximo dia 7 de julho. A pena pelo crime previsto na Lei Geral de Telecomunicações varia de dois a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa

Na decisão, o magistrado reconheceu a legitimidade das provas trazidas aos autos pelo órgão ministerial. Sobre a defesa dos réus, o juiz federal considerou que elas merecem maior detalhamento durante a instrução. “Sendo certo que, por ora, não se vislumbra qualquer causa a justificar a absolvição sumária dos réus e a consequente extinção do presente processo, que, portanto, deve seguir o seu curso regular”, afirmou Freire Júnior, que vai ouvir as testemunhas arroladas durante a audiência de instrução e julgamento do caso

Na denúncia inicial (0010774-75.2013.4.02.5001), o MPF no Espírito Santo (MPF/ES) narra que a Telexfree (nome fantasia adotado pela empresa Ympactus Comercial), por meio da comercialização do VoIP, explorava os serviços de comunicação multimídia (SCM) e de telefone fixo comutado (STFC) sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A ação penal é resultado de uma investigação aberta pela Polícia Federal em 2013, a pedido da própria agência reguladora.

Consta nos autos que o serviço VoIP oferecido pela Telexfree funcionava de duas formas: a primeira por meio de um software instalado nos computadores, em que o usuário podia se comunicar com outras pessoas que também tivessem o programa instalado em suas máquinas; e a utilização de um aplicativo, o 99Telexfree, que fazia ligações também para telefones fixos e celulares.

De acordo com o MPF/ES, o segundo tipo de serviço necessidade de uma autorização especial (outorga) da Anatel, além de contratos com operadoras de telefonia por conta da necessidade de interconexão para funcionamento. Outra irregularidade era a adoção do sistema conhecido como Call Back, no qual o assinante ligava para o número da prestadora, inseria uma senha e o número do telefone com o qual gostaria de falar. Depois de desligar, o cliente aguardava que o sistema fizesse a rechamada. Para esse tipo de serviço, também seria necessária a autorização da Anatel.

Sob suspeita

As investigações contra a Telexfree foram iniciadas em dezembro de 2013 após o recebimento de denúncias da formação do esquema de pirâmide. Os responsáveis pela empresa podem responder pelos crimes tributários na atuação dos divulgadores, além de suposto crime contra a economia popular, com formação de pirâmide financeira, estelionato e de induzimento à especulação, de acordo com a PF – que já deflagrou duas operações contra o esquema, a mais recente em outubro do ano passado. A empresa está proibida de operar no país pela Justiça e está solicitando a abertura de um processo de recuperação judicial.

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