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Justiça Federal suspende ???impugnação cruzada??? em concurso para cartórios no Estado

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) suspendeu a fase de impugnação pelos próprios candidatos aos títulos apresentados no concurso público para ingresso na atividade de cartórios. A medida atende à decisão liminar do juiz plantonista da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, que acolheu o pleito de uma candidata contra a realização da chamada “impugnação cruzada”. A possibilidade de impugnação aos certificados havia sido aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob justificativa de garantir a lisura do concurso.

Na decisão liminar, o juiz federal considerou que a fase – impugnação dos títulos pelos próprios concorrentes – não estava prevista no edital, o que seria vedado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao impedir a “alteração das regras do certame em seu próprio curso”. O togado também alertou para uma eventual ocorrência da “eternização do certame”, devido à possibilidade dos candidatos pedirem a impugnação dos diplomas apresentados por seus concorrentes. Bentemuller destacou ainda que a banca da seleção é quem deve proceder a “aferição imparcial dos títulos”, atribuindo os pontos, tal como previsto no edital.

No edital nº 48, publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (22), o presidente da comissão do concurso, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, anunciou a suspensão da fase de impugnação cruzada – muito embora, a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal possa ser alvo de recurso. O magistrado capixaba tornou público ainda que o resultado provisório da avaliação de títulos e a convocação para perícia médica dos candidatos que se declararam deficientes devem ser publicados até a próxima segunda-feira (29).

Na liminar, o juiz federal também havia determinado ao Tribunal de Justiça o prosseguimento do concurso, com a apresentação do resultado da avaliação dos títulos, no prazo de até dez dias. Com a decisão, além da previsão da nova fase no concurso (publicada no Edital nº 47), também foi suspensos os efeitos da decisão do CNJ nos autos do procedimento de controle administrativo, tombado sob nº 0004698-88.2014.2.00.0000. A União e o Estado do Espírito Santo foram citados para, querendo, apresentarem contestação à ação movida pela candidata, Gabriella Cristina de Lima Silva.

Inicialmente, o prazo para impugnação dos diplomas começaria nesta segunda e iria até a próxima sexta-feira (26). Entre os dias 15 e 19 deste mês, os candidatos tiveram a oportunidade de visualizar os diplomas apresentados pelos demais concorrentes. A expectativa era de que as respostas às impugnações fossem divulgadas até o dia 8 de março.

A publicidade nas informações sobre os títulos dos candidatos atendia à decisão do conselheiro Saulo Casali Bahia, que julgou procedente o pedido de providências formulado por um candidato. O autor da reclamação argumentou que a medida seria necessária para garantir a lisura do procedimento, já que existiriam casos em outros concursos de candidatos que fraudavam certificados de pós-graduação.

Na decisão prolatada em novembro de 2014, Saulo Bahia destacou que o Conselho já vinha se manifestando favoravelmente a este tipo de solicitação em respeito ao princípio da publicidade e à Lei de Acesso à Informação. Ele observou ainda que a medida vale mesmo que o edital do concurso não tenha se impugnado a tempo, como tentou se defender a organizadora do concurso público.

Lançado em julho de 2013 após determinação do próprio CNJ, a seleção previa inicialmente a distribuição de até 171 vagas. Deste total, 114 serão de provimento e 57 de remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Foram inscritas 4.513 pessoas para participar do certame, mas somente 2.786 candidatos tiveram o registro concluído – o que representa uma proporção superior a 24 candidatos por vaga. Atualmente, um total de 198 candidatos segue na disputa.

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