Na decisão assinada no final de agosto passado – e publicada somente nessa sexta-feira (27) –, o juiz reconheceu a Justiça Federal como competente pelo fato do ex-prefeito ser processado por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal. Ele citou a existência de uma ação sobre o licenciamento ambiental das obras que também tramita junto à Justiça Federal. Essa ação, inclusive, foi julgada improcedente na primeira instância e ainda cabe recurso.
“Diante do exposto, ante ao manifesto interesse da União e sendo recomendável a reunião dos processos para julgamento conjunto – diante da hipótese de conexão, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Vara da Justiça Federal”, decidiu o juiz estadual, acolhendo a manifestação do Ministério Público Estadual (MPES) que também pugnou pela remessa dos autos para Justiça Federal.
Nos autos do processo (0000002-03.2009.8.08.0051), a defesa de Ataídes Canal sustentou que o início das obras objeto do convênio ocorreu de acordo com o atendimento das exigências legais, sendo que a construção da barragem foi interrompida por ordem da Justiça Federal. O ex-prefeito também alegou que a devolução dos recursos (não utilizados) ao governo Federal não se deu por culpa do município e nem de seu gestor, mas sim por culpa de órgãos do governo estadual.