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Justiça Federal vai examinar ação de improbidade contra ex-prefeito de Pedro Canário

O ex-prefeito de Pedro Canário (região noroeste do Estado), Ataídes Canal, vai ser processado perante a Justiça Federal em ação de improbidade por suposta irregularidades em convênio com verbas da União. Na decisão publicada nesta terça-feira (3), o juiz da Vara Única da Comarca, Leandro Cunha Bernardes da Silveira, declarou a incompetência da Justiça estadual para examinar a denúncia ajuizada pela Procuradoria do Município. O ex-prefeito é acusado de causar prejuízo ao erário em razão da inexecução de obras pagas em conjunto com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

No documento assinada no último dia 22, o magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público pelo reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça estadual. “Compete à Justiça Federal processar e julgar o feito, notadamente quando, na hipótese, está sendo julgado ex-prefeito municipal, por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal”, avaliou o juiz, citando uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leandro da Silveira também ponderou a existência de uma ação na Justiça Federal sobre o mesmo convênio.

Na denúncia inicial (0000441-14.2009.8.08.0051), o Município pede a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento do valor restituído em razão de inexecução de obras – estimado em R$ 36,9 mil em valores da época –, além da imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. O juiz afirma que o dano ao erário chegava a R$ 100 mil em valores atualizados no ano de 2009.

Em abril de 2014, o juiz substituto da Vara Federal de São Mateus, Nivaldo Luiz Dias, reconheceu a competência do juízo para analisar o caso. Na ocasião, ele remeteu uma cópia da decisão para ciência da Justiça estadual. “Configura-se a litispendência quando se reproduz ação que já está em curso, sendo certo que a identidade de ações pressupõe a identidade de partes, causas de pedir e pedidos, de modo que, no caso em exame, inexiste essa identidade em razão da diversidade de demandantes. Inegável, contudo, a existência de conexão entre as duas ações à medida que ambas alegam irregularidades que teriam sido cometidas pelo réu na condução do Convênio 845/2000”, considerou.

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