Do dia 20 de dezembro a seis de janeiro de 2018, recesso forense, o Poder Judiciário do Espírito Santo funcionará em regime de plantão.
Neste período, não ocorrerão publicações dos despachos, decisões e julgamentos (sentenças, decisões monocráticas e acórdãos), nem intimações de partes e de advogados, exceto em relação às medidas consideradas urgentes, que possuem tramitação no período de recesso forense.
Os prazos processuais também ficarão suspensos e não haverá expediente fora do regime de plantão. Por determinação do novo Código de Processo Civil (CPC), os prazos permanecerão assim até ainda depois do recesso, dia 20 de janeiro.
No Primeiro Grau, o atendimento será na modalidade de plantão presencial, no horário de 12 às 18 horas, de sobreaviso. No Segundo Grau, das 12 às 18 horas o atendimento será realizado pela Secretaria do Conselho da Magistratura, e no período de 18 às 12 horas do dia seguinte, pelas Secretarias das Câmaras, em escala de rodízio a cada dois dias, exceto os feriados prolongados de Natal e Ano Novo, que terão escala própria.
Na Comarca da Capital, com exceção do Juízo de Guarapari, o atendimento será realizado diariamente no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), por quatro magistrados, dois da área cível e dois da área criminal. Nas Comarcas do interior, incluindo Guarapari, o atendimento às partes e advogados será realizado, sucessivamente, em cada Vara ou Varas pertencentes às Comarcas integrantes da respectiva Região Judiciária, com suas referentes estruturas de pessoal.
Já em relação à segunda instância, a apreciação de causas urgentes será realizada pelo Conselho da Magistratura.
As regras do período forense estão definidas no Ato Normativo nº 214/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.