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Justiça garante prorrogação de licença maternidade a professora em designação temporária

Uma professora contratada pelo Estado no regime de designação temporária acionou a Justiça requerendo a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, assegurando o prazo total de 80 dias. O mandado de segurança foi julgado pelo desembargador Namyr Carlos de Souza Filho que deferiu o pedido de liminar da professora.

De acordo com a sentença, a professora alegou que, apesar de ser contratada em regime de designação temporária, faz jus a prorrogação da licença à luz da pela Lei Complementar Estadual nº 418/2007 pelo princípio da isonomia. A norma estabelece que será concedida licença remunerada à servidora pública gestante por 180 dias consecutivos, mediante inspeção médica, sem prejuízo da remuneração.

O magistrado considerou que a demanda encontra guarida na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) que tem precedentes que evidenciam que a regra também se aplica às servidores que desempenham função pública em regime de contratação temporária.

Uma dessas decisões já proferidas pelo tribunal estabelece que apesar de a Constituição Federal não prever a estabilidade dos contratados temporariamente, podendo haver dispensa a qualquer tempo e a critério da Administração, é direito social garantido na Carta Magna o gozo da licença maternidade aos servidores públicos.

Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece às servidoras públicas, mesmo às contratadas temporariamente, o direito à licença maternidade, ao entendimento de que se trata de inderrogável garantia social de índole constitucional.

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