A 1ª Vara de Conceição da Barra, no norte capixaba, negou pedido de liminar em processo impetrado pelos representantes da casa de show Vibe Itaúnas, que pretendia realizar evento paralelo ao Festival Nacional de Forró, entre os próximos dias 14 a 21. A Justiça confirmou a constitucionalidade da Lei Municipal 2.661/2013, que impede a realização de dois eventos de grande porte simultâneos na vila de Itaúnas, que abriga uma reserva ambiental e tem infraestrutura limitada.
De acordo com decisão da juíza Silvia Fonseca Silva, “a Lei Municipal 2.661/2013, como forma de assegurar a proteção do patrimônio histórico-cultural, o princípio da proteção econômica e a segurança pública dos visitantes, tendo em vista a limitação física e estrutural da Vila de Itaúnas para receber amplo contingente de pessoas, vedou a realização de dois eventos de grande porte simultaneamente.
E completa: “se o legislador, ao criar a lei, se preocupou com a limitação física da Vila de Itaúnas, infraestrutura, segurança pública e necessidade de proteger o meio ambiente, além do patrimônio histórico e cultural, não agiu com desacerto, afinal bem jurídicos também protegidos pela mesma Constituição Federal que garante a livre concorrência e a livre iniciativa”.
Para a juíza, “demonstrando-se assim a constitucionalidade da Lei Municipal 2.661/2013, que visa assegurar a proteção do patrimônio histórico-cultural e a segurança pública dos visitantes (…), cabe ao município de Conceição da Barra, através do exercício dos poderes que lhe são próprios – regulamentar e poder de polícia -, disciplinar e promover o cumprimento da mencionada legislação municipal”.
Por fim, a juíza agendou uma audiência de conciliação no dia 26 de setembro, as 14h30, entre a Vibe, Prefeitura de Conceição da Barra e o Bar Forró, que realiza o tradicional festival, caso ainda tenham interesse de discutir o assunto.
Foi a própria casa noturna Vibe de Itaúnas, inaugurada em janeiro deste ano na vila, que resolveu provocar a Justiça pedindo a inconstitucionalidade do artigo segundo da lei 2.661/2013, que impede a realização de outro eventos de grande porte nos dias de festival, alegando que a legislação frustra o livre comércio e a concorrência. Os representantes do estabelecimento resolveram ingressar na Justiça depois que um projeto que alteraria a legislação não prosperou na Câmara de Vereadores.
O Projeto de Lei (PL) 014, de autoria do vereador Walisson José dos Santos Vasconcelos, o Mateusinho (PP), pedia a revogação do artigo 2º da lei em todos os seus termos, alegando que “limitava o direito dos empresários de casas de shows investirem em programação para o Festival de Forró, em total desacordo aos princípios da livre concorrência e iniciativa”. Depois de protestos e manifestações de moradores de Itaúnas, o projeto foi retirado de pauta.
Antes mesmo da decisão judicial, a casa de shows já estava vendendo ingressos e distribuindo cortesias para o evento Itaúnas Roots, que conta até com atrações nacionais, como Gabriel Pensador, entre os dias 19 e 21 de julho, data que coincide com o Festival Nacional de Forró.
Embate
A ação judicial impetrada pela Vibe ultrapassou o debate sobre a lei, tentando impor ainda censura aos proprietários do Bar Forró, que detêm a marca do Fenfit. Alegando prejuízos porque eles “espalham boatos e fazem postagens de que são os únicos a poder realizar eventos na data do festival”, a casa de show pediu que eles sejam impedidos de postar o assunto em redes sociais e até mesmo comentar em conversas.
Representantes do Bar Forró, por sua vez, afirmaram que não divulgam a informação de que são os únicos detentores a realizar eventos na data do festival de forró, lembrando que todos os estabelecimentos da vila abrem normalmente no período do evento. Na defesa apresentada à Justiça, os advogados alegam ainda que a proprietária do Bar vem, desde o Carnaval, “recebendo ameaças por WhatsApp. Em um dos recados, o senhor Neto (Luiz Zamporlim Neto), que se diz sócio da Vibe Itaúnas, chegou a escrever: 'cuide do seu negócio e pare de falar dos outros”.
Os advogados pedem à Justiça uma investigação do quadro societário da casa de shows, pois, com capital de R$ 1 milhão, a empresa não tem Zamporlim em seu quadro societário e sim Ernandes de Almeida Lira e Josiane Timbohyba Souto. “Compete a este Juízo verificar a legalidade da empresa, pois se está em nome de pessoas que não detêm patrimônio, qualquer prejuízo ao público, à população e ao meio ambiente ficará sem garantias”, diz o documento de defesa da Casa de Forró.
A defesa do Bar Forró reforça que o Itaúnas Roots pretende reunir sete mil pessoas na única entrada da vila, podendo trazer uma série de transtornos e riscos, lembrando ainda que o festival, voltado para o tradicional forró pé-de-serra, integra a cultura e folclore local, atraindo um público específico.