De acordo com informações do Tribunal de Justiça, o grupo decidiu fixar os pontos que podem ser objeto de acordo em relação a todos os processos que tramitam sobre o tema. Essas questões serão tratadas na próxima audiência de conciliação. A reunião foi presidida pela coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do TJES (Nupemec), desembargadora Janete Vargas Simões.
A desembargadora ressaltou que a conciliação e a mediação são uma nova construção no sistema jurídico, trazidas de forma mais forte com o novo Código de Processo Civil. Ainda segundo a magistrada, todos podem ser beneficiados com a solução mais rápida dos conflitos, sem esperar uma decisão judicial. “O intuito é chegar a uma solução que seja melhor para todos e para o interesse público”, disse.
Os representantes das partes também se mostraram favoráveis à conciliação. O procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, afirmou ter “muita certeza” que esse caminho vai trazer benefícios para a sociedade capixaba. O advogado da Rodosol, Rodrigo Loureiro Martins, falou que a empresa sugeriu, desde o início, que se buscasse a conciliação. Já a promotora de Justiça, Sandra Lengruber lembrou que o tema da negociação já vem sendo trabalhado pelo MPES e que acredita nessa possibilidade de chegar ao que é melhor para a maioria dos consumidores.
Também participaram da reunião o vice-presidente do Tribunal de Contas (TCE), conselheiro José Antônio Pimentel; os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), Luiz Henrique Anastácio da Silva e Heron Carlos Gomes de Oliveira; além de representantes do MPES, da Rodosol e do governo do Estado.
No processo (0027736-63.2016.8.08.0024), o MPES denuncia obras e serviços não-realizados pela concessionária que, de acordo com a ação, cobraria o valor dos usuários. A Promotoria cobra o ressarcimento dos valores cobrados pela “conservação especial” – tipo de manutenção mais complexa com vistas a recuperar o tempo de vida útil da rodovia –, além do pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em favor do Estado.
Segundo o MPES, todas essas irregularidades foram constatadas pela área técnica do Tribunal de Contas no relatório da auditoria, que tramita desde 2013 na Corte e começou a ser julgado no final do ano passado. O órgão defende ainda uma adequação no valor do pedágio, caso seja constatada a cobrança por serviços não-prestados pela concessionária.
Essa ação civil pública faz parte de um conjunto de processos movidos pelo MPES contra a empresa. No caso mais famoso, o órgão pede a nulidade do contrato de concessão da Terceira Ponte e do trecho da rodovia ES-060 (Rodovia do Sol), assinada em 1998. Neste processo, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a redução do valor do pedágio ao custo da manutenção da ponte até a conclusão da auditoria pelo TCE.