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​Justiça julga liberação da Buser para atuar em viagens dentro do Estado

Com a autorização, as passagens poderão ter uma queda de 50%; Setpes aponta concorrência desleal

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgará, nesta terça-feira (20), uma ação que vai definir a atuação da Buser, startup de viagens de ônibus, e quatro parceiras de fretamento em viagens dentro do Estado. Com a liberação, as passagens poderão ter uma queda de 50% em rotas como Vitória e Guarapari e Vitória e Vila Velha. 

A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Espírito Santo (Setpes), alegando concorrência desleal com as linhas regulares, ao oferecer viagens que podem custar bem menos que nas rodoviárias por meio de um aplicativo que conecta os passageiros a empresas de fretamento.

Apesar de não poder operar em trechos dentro do Espírito Santo, a startup está liberada para oferecer viagens de fretamento interestaduais – ligando, por exemplo, Vitória ao Rio de Janeiro e Belo Horizonte a Guarapari. A empresa afirma que tem cerca de 500 mil clientes do Espírito Santo cadastrados na plataforma e acredita que o Estado pode chegar a representar seu quarto maior mercado.

Divulgação

A Buser defende que o modelo oferecido por ela, em parceria com empresas de fretamento, “usa a tecnologia para tornar as viagens mais acessíveis, completando outros modais, inclusive o ônibus de rodoviária – que acaba atendendo um outro nicho de público ou acaba sendo uma opção diferente”. Alega, ainda, que “trata-se do mesmo movimento já visto no mercado de transporte individual, em que aplicativos como Uber e 99 trouxeram um novo modelo e hoje convivem de forma harmônica com os taxis”.

Em agosto do ano passado um caso semelhante a esse foi julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a legalidade da Buser e autorizando a retomada da plataforma no Paraná. A decisão, que atendeu uma reclamação da startup e derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), envolvia uma ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina (FEPASC). Nesse caso, tentava-se proibir a Buser de fazer a intermediação de viagens de ônibus fretados ligando as cidades paranaenses a municípios de outros estados.
A decisão, proferida pelo o ministro Mauro Luiz Campbell Marques, dizia que a proibição da operação da Buser no estado representaria dano irreversível ou de difícil reparação consistente na perda da receita da plataforma, com desdobramentos, inclusive, no pagamento de funcionários e colaboradores.

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