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Justiça manda cassar mandatos de cinco vereadores de Laranja da Terra

Decisão inclui mais 15 candidatos suplentes, e tem relação com as prestações de contas

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A juíza eleitoral Silvia Fonseca Silva, da 7ª Zona Eleitoral de Baixo Guandu, no noroeste do Estado, determinou a cassação dos mandatos e recontagem dos votos de cinco vereadores de Laranja da Terra, na região serrana, eleitos em 2024: Gean Ratunde (PSB), primeiro colocado, com 472 votos; Valério Demoner (PP), quinto colocado, com 329 votos; Jé da Agricultura (MDB), sexto colocado, com 324 votos; Jackson Buleriam (MDB), sétimo colocado, com 301 votos; e Marlon do Bem Te Vi (PSD), nono colocado, com 281 votos.

A decisão inclui outras 15 pessoas que se candidataram no ano passado e terminaram o pleito como suplentes: Danilo Dornelas, Charllys Fernandes, Marcelo Lahas e Moisés Mezadri (PP); Ronaldinho da Saúde, Azulão, Emerson Uhlig, Luciano Krause e Marlene da Saúde (PSD); Erineu Butzke, Regi Vervloet, Verônica da Saúde e Diego Kester (MDB); e Kiko Mercandele e Leu (PSB).

Os 20 candidatos, segundo os processos, faziam parte do mesmo grupo político de situação, representado na eleição majoritária pelo candidato derrotado, Florisvaldo Kester (MDB), que era vice-prefeito de Laranja da Terra. Apesar de o teor da sentença ser o mesmo, as representações contra cada candidato foram julgadas separadamente.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), foram identificadas as seguintes irregularidades na prestação de contras dos candidatos: recebimento de recursos de origem não identificada (Roni) em valor superior a R$ 1.064,10; omissão de receitas e despesas eleitorais; extrapolação dos limites de gastos e de autofinanciamento de campanha; e divergências entre as informações bancárias prestadas e os extratos eletrônicos encaminhados à Justiça Eleitoral. Somente o recebimento de recursos de origem não identificada foi comprovado, segundo a juíza.

A defesa dos acusados argumentou que não houve dolo ou má-fé, que foi realizado o recolhimento integral do valor ao Tesouro Nacional imediatamente após a decisão que desaprovou as contas e que os valores tiveram origem lícita, apenas o depósito foi feito de forma equivocada por má orientação por parte do administrador financeiro da campanha. O tesoureiro da campanha, Edson de Jesus Mariano, então secretário municipal de Meio Ambiente, foi arrolado como testemunha em todos os casos.

O Ministério Público Eleitoral, autor da ação, pediu que fosse julgada improcedente, “por não restar devidamente comprovada a gravidade ou relevância jurídica da ilicitude praticada pelo representado”. Ainda assim, a juíza deu continuidade à ação, uma vez que o MPE não desistiu das representações, apenas opinou para que os réus não fossem condenados.

Além disso, a juíza enxergou contradições nos depoimentos de Edson, e considerou como agravante o fato de ele ter participado ativamente da campanha mesmo sem se licenciar de seu cargo na gestão municipal. Não foi declarada a inelegibilidade dos candidatos, por ser incabível nesse tipo de processo, como apontou a juíza.

Prefeito investigado

Em outra ação eleitoral em Laranja da Terra, o prefeito Joadir Lourenço (PSDB) é acusado de compra de votos nas eleições de outubro do ano passado. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada em dezembro passado pela chapa que ficou na segunda colocação, formada por Florisvaldo Kester (MDB) e Carlinhos da Saúde (PSB).

Na ação, constam como provas os depoimentos registrados em cartório de dois eleitores que admitem o recebimento de dinheiro para votar no candidato vencedor, junto com comprovantes de transferência bancária por pix. Diante disso, foi solicitada que a diplomação de Joadir e de seu vice, Douglas Brandão (PSDB), seja suspensa, que haja a quebra dos sigilos bancários dos investigados, e se aplique os demais meios necessários para a produção de provas.

Em decisão publicada ainda em dezembro a juíza Walméa Elyze Carvalho Pepe de Moraes, da 7ª Zona Eleitoral de Baixo Guandu, reconheceu haver elementos que poderiam sustentar a solicitação de suspensão da diplomação, mas considerou que tal medida sumária significaria “um desrespeito à livre manifestação e escolha dos eleitores nas urnas”, considerando também que o acusado não teve tempo para apresentar a defesa – indeferindo, portanto, a liminar.

A juíza Silvia Fonseca Silva também negou novamente a liminar posteriormente. O processo segue em tramitação.

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