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​Justiça manda Codesa reintegrar funcionários demitidos sem justa causa

Demissões foram feitas há três meses, visando ajustes da Codesa para privatização em 2021 

Leonardo Sá

Menos de três meses depois de promover várias demissões no seu quadro de pessoal, como parte dos ajustes visando a privatização, a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) foi obrigada a reintegrar os funcionários, “mantendo-se as mesmas funções exercidas no momento do desligamento”, de acordo com determinação assinada pela juíza do trabalho Denise Alves Tumoli Ferreira, no último dia 19. A Ação Popular de reintegração foi movida pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores da Orla Portuária (Suport-ES). 

As demissões dos funcionários da Codesa ocorreram no final do mês de julho, muitos deles concursados, embora a empresa tenha mantido outros, comissionados, “muitos com salários até maiores do que alguns dos desligados”, conforme o Suport divulgou à época, durante protestos realizados em frente à sede da empresa, no Centro de Vitória.

Em sua decisão, a juíza comenta que, embora o STF tenha firmado jurisprudência amplamente reiterada afirmando que “servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no artigo 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada”.


Para ela, nem a situação econômica da Codesa e nem a discussão do mérito da matéria devem se sobrepor ao direito da garantia da manutenção do emprego dos reclamantes. “É necessário aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao mérito da necessidade ou não da motivação da dispensa de empregado público, certo é que os reclamantes não podem aguardar sem a garantia do direito mínimo existencial que é derivado da continuidade da relação de emprego”, decidiu a juíza.

Em outro trecho, a magistrada sustenta a sua decisão, afirmando que o STF defende posicionamento de que, mesmo não possuindo direito a estabilidade, a dispensa dos empregados públicos deve ser motivada e fundamentada. 
O ato de desligamento foi genérico, segundo a Ação Popular, com base na Portaria 32 de 28/07/2020, sem possibilidade de ampla defesa e contraditório e vai de encontro à garantia fundamental insculpida no art. 37 da Constituição Federal.

À época das demissões o presidente do Sindicato, Ernani Pereira Pinto, disse: “o Suport-ES sente-se traído enquanto categoria organizada, ao ver tanta falta de consideração com o trabalhador para justificar as demissões. Alega-se o custo do concursado, porém, não houve sequer um comissionado que tenha sido desligado”.

Privatização

Segundo o Ministério da Infraestrutura, o processo de privatização da Codesa, cuja consulta pública será aberta em novembro, servirá de modelo para a desestatização dos demais portos públicos do país. Com o novo cais, concluído em 2019, o governo espera ampliar a capacidade e a competitividade dos portos no Espírito Santo. 
A privatização, no entanto, é repudiada pelo Suport-ES, que, desde 2017, realiza diversas ações voltadas a mostrar o sucateamento a que a Codesa vem sendo submetida visando facilitar sua transferência para a iniciativa privada. Caso concretizada, a privatização tende a provocar ainda mais instabilidade e precarização para os trabalhadores, alerta a entidade., além de prejuízos para toda a sociedade capixaba, visto que o setor portuário é estratégico para a economia. 


Codesa demitiu mais de um trabalhador por semana em um ano

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https://www.seculodiario.com.br/sindicato/codesa-demitiu-mais-de-um-trabalhador-por-semana-em-um-ano

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