Demissões foram feitas há três meses, visando ajustes da Codesa para privatização em 2021
Menos de três meses depois de promover várias demissões no seu quadro de pessoal, como parte dos ajustes visando a privatização, a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) foi obrigada a reintegrar os funcionários, “mantendo-se as mesmas funções exercidas no momento do desligamento”, de acordo com determinação assinada pela juíza do trabalho Denise Alves Tumoli Ferreira, no último dia 19. A Ação Popular de reintegração foi movida pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores da Orla Portuária (Suport-ES).
As demissões dos funcionários da Codesa ocorreram no final do mês de julho, muitos deles concursados, embora a empresa tenha mantido outros, comissionados, “muitos com salários até maiores do que alguns dos desligados”, conforme o Suport divulgou à época, durante protestos realizados em frente à sede da empresa, no Centro de Vitória.
Em sua decisão, a juíza comenta que, embora o STF tenha firmado jurisprudência amplamente reiterada afirmando que “servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, não gozam da estabilidade preconizada no artigo 41da CF, mas sua demissão deve ser sempre motivada”.
Para ela, nem a situação econômica da Codesa e nem a discussão do mérito da matéria devem se sobrepor ao direito da garantia da manutenção do emprego dos reclamantes. “É necessário aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao mérito da necessidade ou não da motivação da dispensa de empregado público, certo é que os reclamantes não podem aguardar sem a garantia do direito mínimo existencial que é derivado da continuidade da relação de emprego”, decidiu a juíza.
Codesa demitiu mais de um trabalhador por semana em um ano
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