O juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares (região norte do Estado), Thiago Albani Oliveira, manteve a condenação da ex-agente penitenciário, Elízia Aparecida Nunes Gava, em uma ação de improbidade por servir um suco ‘batizado’ a colegas do Presídio Regional do município, em agosto de 2009. Na decisão assinada no último dia 19, o magistrado negou os embargos de declaração contra a sentença assinada no final de janeiro. Ele entendeu que o recurso se limitou a rediscutir o mérito da demanda, o que seria expressamente vedada nesta fase do processo.
Na decisão de mérito, o juiz condenou a ex-agente à perda de eventual função pública, além da suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa cível. Elízia Gava já havia sido demitida do serviço público em função dos fatos em março de 2010. Na ocasião, o juiz Thiago Albani acolheu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), que acusou a ex-agente de “ministrar medicamento (substância clonazepan, conhecida popularmente como Rivotril) em sua bebida e ofertá-la a seus colegas de trabalho com o escopo doloso de causar-lhes mal”.
Na denúncia inicial (0002319-03.2010.8.08.0030), a promotoria narrou que dois colegas tomaram o suco ‘batizado’ e acabaram sendo internados no Hospital Geral de Linhares após passar mal. Segundo o depoimento de testemunhas no processo disciplinar contra a então agente aberto pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e utilizado como “prova emprestada” pela Justiça, ela teria problemas de relacionamento com os colegas e estaria descontente com a escala de plantão daquele período.
Naquela oportunidade, a Corregedoria da Sejus concluiu que “possivelmente, o objetivo da servidora seria proporcionar um desastre sem precedentes naquela instituição, e prejudicar a direção da Penitenciária; eis que o diretor e seu adjunto estavam ausentes, e a materialidade aporta a pré-disposição de Elízia em dopar quantos servidores lhe fosse possível, sem qualquer distinção”. O caso ganhou repercussão nacional após a prisão da ex-agente sob acusação de tentativa de homicídio. No entanto, a tese de “suco envenenado” não acabou prevalecendo.
A ex-agente ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES).