A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, manteve a condenação do ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, em uma ação de improbidade por fraudes na contratação de alimentação para internas do sistema prisional. Na decisão prolatada na última quinta-feira (16), a magistrada negou os recursos de embargos de declaração do ex-secretário e mais duas empresárias. Ela afastou a existência de obscuridade ou contradição na sentença, sendo vedada à rediscussão do mérito pelo juízo de primeira instância.
“Em análise do provimento jurisdicional que analisou o mérito da causa, em que pese as alegações tecidas nos embargos [de declaração], observo que aquele se mostra suficientemente claro ao estabelecer as premissas e conclusões que se propõe, ao passo que restou satisfatoriamente comprovado o ato de improbidade administrativa, consubstanciado na excessiva demora dos atos atinentes ao certame licitatório cabível, trazendo a figura da denominada ‘emergência fabricada’”, afirmou a juíza.
Na sentença prolatada em novembro do ano passado, o juiz Jorge Henrique Valle dos Santos acolheu a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES), condenando os réus à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa cível. Naquela ocasião, o julgado avaliou que o ex-secretário seria responsável pela contratação sem licitação da empresa MS Quintino para o fornecimento de refeições para as internas do Centro de Detenção Provisória Feminina, em Vila Velha, no ano de 2011.
“O primeiro requerido [Ângelo Roncalli], na qualidade de gestor da Secretaria de Justiça (Sejus), não adotou as medidas necessárias para conferir a celeridade na tramitação do Pregão Eletrônico n° 023/2011, o que acabou por forçar a contratação da requerida MS Quintino ME pela dispensa de licitação. […] A desídia e morosidade excessiva por parte do gestor levou a contratação emergencial, que violou os princípios regentes da administração pública, principalmente os da legalidade e moralidade”, concluiu.
No documento, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública destacou pela condenação das sócias da empresa contratada – as irmãs Marli e Mariza dos Santos Quintino – por “angariaram proveito financeiro do ato de improbidade praticado pelo ex-secretário”. Além das empresárias, a pessoa jurídica da MS Quintino também foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Na denúncia inicial (0044987-36.2012.8.08.0024), o promotor Dilton Depes Tallon Neto denunciou a existência de irregularidades na contratação emergencial da MS Quintino por R$ 1,14 milhão, em novembro de 2011. Segundo o órgão ministerial, o ex-secretário Ângelo Roncalli teria ignorado o parecer da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), que era contrário à contratação sem licitação, que tinha o mesmo objeto do pregão suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A sentença ainda cabe recurso por parte dos condenados e do órgão ministerial, que também havia solicitado à Justiça que os réus fossem sancionados a ressarcir o eventual prejuízo ao erário. Todas as punições têm vigência a partir do trânsito em julgado do caso.