Recurso foi apresentado por João Batista Dallapíccola Sampaio, um dos candidatos preteridos
O desembargador federal Poul Erik Dyrlund manteve a decisão do juiz Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, que indeferiu o pedido de tutela de urgência em face da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB/ES) feito pelo advogado João Batista Dallapíccola Sampaio. O advogado pretendia a suspensão imediata dos efeitos da lista sêxtupla eleita pelo Conselho Seccional, em reunião em dezembro de 2024, e, em caráter liminar, do processo para escolha da vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Conforme consta na nova decisão, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. De acordo com o magistrado, “no caso, não obstante as alegações da parte autora, não se verifica, ao menos em sede de cognição sumária, a premente probabilidade de direito a ensejar a concessão da tutela antecipada”.
Um dos argumentos utilizados pelo advogado para suspender os efeitos da lista sêxtupla foi a falta de sabatina com os candidatos, tendo sido feita somente uma pergunta para cada um. Entretanto, de acordo com o desembargador, “o autor reclama da ré ter cumprido exatamente o que foi regulamentado em Edital, sendo cediço que a Ordem tem autonomia no estabelecimento das formas de se realizar eventual arguição, não havendo imposições sobre as quantidades de perguntas ou duração do ato”.
Para afirmar isso, o desembargador se baseia na Resolução 03/2023 da OAB/ES. O § 2º do artigo 18 estabelece que “na sessão pública será dada a palavra para cada candidato se manifestar no prazo de cinco minutos sobre um dos temas tratados no §2º”. Assim, aponta, “não vislumbro ilegalidade na forma mais célere estabelecida pela requerida, mormente quando foi disponibilizado para todos integrantes da Ordem entrevistas de mais de quarenta minutos com todos os candidatos, possibilitando que o Conselho conhecesse as opiniões dos postulantes sobre os problemas da advocacia e da magistratura em geral”.
João Batista também apontou na ação a questão da paridade de gênero, destacando que ela não foi respeitada. Quanto a isso, o desembargador afirmou adotar “as razões expostas pelo exmo.relator do Agravo de Instrumento Nº 5017664-24.2024.4.02.0000/ES ao enfrentar a aludida questão na decisão que negou efeito suspensivo à tentativa de anular a referida lista sêxtupla: ‘[..] não se vislumbra qualquer vício na escolha em razão da suposta violação à paridade de gênero na formação da lista sêxtupla. Isso porque, diferente do narrado pela autora, ora recorrente, a Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da OAB/ES não traz qualquer dispositivo que traga a imposição quanto à paridade de gênero na formação das listas sêxtuplas encaminhadas pelos Conselhos Seccionais […]”.
Lista sêxtupla
João Batista, que teve 22 votos, ficou fora da lista sêxtupla, juntamente com Anderson Pedra, com 21 votos; Carla Fregona, (19); Rosemary de Paula (18); Lucia Roriz (9) e Flávia Brandão (5). Compõem a lista para disputar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende Lima, os advogados Vinícius Pinheiro de Sant’Anna, com 35 votos; Adriano Pedra (30); Alexandre Puppim (27); Erfen Ribeiro; e Américo Mignone e Sarah Merçon, ambos com 26 votos.
Da lista sêxtupla eleita pelo Conselho da OAB, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) terá a responsabilidade de reduzir o número para três indicados a serem submetidos ao governador Renato Casagrande (PSB), que fará a escolha final do novo desembargador. A previsão é que o Tribunal faça isso em março. Inicialmente, a expectativa era de que fosse em 12 de dezembro, mas em meio a polêmicas e contestações ao processo conduzido pelo ex-presidente da Ordem, José Carlos Rizk Filho, o Tribunal alegou falta de “tempo hábil” para a votação e ainda não divulgou uma nova data.
A atual presidente da OAB, Erica Neves, já afirmou publicamente que será avaliada a possibilidade de solicitar o retorno da lista para refazer a eleição. Ela disse, ainda, que uma nova resolução foi feita e será submetida ao Conselho da Ordem para estabelecer novo passo a passo na formação das listas. Assim, mesmo que não haja mudanças na lista atual, as futuras deverão assegurar paridade de gênero; inversão da ordem de votação, com a manifestação do Conselho primeiro e da classe depois; e proibição de patrocínio de eventos por parte do candidato à vaga.
Paridade de gênero

“Nenhuma das três principais alegações (formação da lista sêxtupla sem paridade de gênero, votação para formação em sessão secreta e desrespeito à ordem dos 12 advogados mais votados na consulta direta à classe) que dão suporte à alegação de violação a direito líquido e certo da impetrante encontra respaldo legal”, apontou, em dezembro do ano passado, a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand.
Preterida da lista, Lucia Roriz apontou “arbitrariedade” na escolha do Conselho Seccional, e requereu a consideração dos primeiros seis nomes da lista duodécima, eleita pela categoria de forma direta, ou um novo processo no colegiado. Para isso, alegou “desrespeito à paridade de gênero”, que seria garantida em resoluções da própria OAB e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e que a votação não refletiu a escolha da classe e foi “secreta”, comprometendo a “transparência e a publicidade”.
Na lista sêxtupla do Conselho, Lucia Roriz foi a última colocada entre os 12 nomes, com nove votos. Na primeira lista, eleita pela categoria, ela alcançou a sexta posição, com 3,5 mil votos.