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Justiça mantém sentença que absolveu ex-prefeito de Mucurici

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve sentença de primeiro grau que absolveu o ex-prefeito de Mucurici Jaime Santos Oliveira Junior, em ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPES).
 
De acordo com a denúncia, Jaime teria se recusado a prestar informações requisitadas pela Promotoria de Justiça e apresentar documentos solicitados. Além disso, ainda segundo a denúncia, o ex-prefeito teria se omitido em relação à existência de procedimentos licitatórios, a partir de janeiro de 2004.
 
Na decisão de primeira instância, o magistrado afirmou que o dolo não foi comprovado nos autos e, portanto, o ato ímprobo não foi evidenciado, já que a Lei de Improbidade não admite a forma culposa, apenas a dolosa.
 
No TJES, a relatora, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade.
 
“Ausente a demonstração inequívoca de dolo ou má-fé na conduta apontada como ímproba, no sentido de que sua omissão visou realizar conduta contrária aos deveres de honestidade ou de lealdade à instituição, bem como aos princípios da moralidade ou da impessoalidade, impossível a condenação por atos de improbidade”, destacou a desembargadora-relatora.

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