O vereador Luciano Pereira dos Santos (PV), de Nova Venécia (noroeste), continua afastado do cargo. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou seu pedido de recondução ao cargo.
Conhecido como cabo Tikeira, ele responde a processo em que é denunciado pelo Ministério Publico Estadual (MPES) pela prática de rachid.
O MPES sustenta que o vereador se utiliza do cargo para obter empréstimos bancários consignados em nome de servidores da Câmara de Nova Venécia. Esses empréstimos são descontados na folha de pagamento dos servidores.
Segundo o site do MPES, o pedido de afastamento do vereador por 180 dias foi deferido no dia 30 de julho. As investigações indicaram que o vereador exonerava dos cargos quem se recusava a fazer empréstimos, além de ameaçar as testemunhas ouvidas no procedimento aberto para apurar o caso.
A decisão do TJES ressalta que o afastamento permite a apuração sem interferências que o vereador poderia impor pela presença e atuação próxima às testemunhas e aos envolvidos na investigação.
“A manutenção do afastamento do agravante do cargo se faz necessária para que os fatos sejam definitivamente apurados, bem como para preservar o município da lesividade de sua presença na Câmara Municipal, ante os graves e concretos indícios das práticas denunciadas nos autos da ação cautelar ajuizada, bem como no Inquérito Civil, já instaurado”, consta na decisão.
No rachid, o agente da coação obriga um servidor público a dar parte do salário em troca da manutenção do cargo. A prática do rachid é comum no Estado.
O caso do cabo Tikeira é o quarto em investigação relacionado à Câmara de Nova Venécia. Também neste mês, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador Josiel Santana, conhecido como Biel da Farmácia (PV), por interferência na marcação de exames e consultas em diversos órgãos de saúde. Já Valdemir da Silva Pereira (PDT), o Mir de Guararema, foi acusado de assédio sexual.
Em julho passado, o vereador Ronaldo Mendes Barreiros (SD) teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e improbidade administrativa. Ronaldo foi denunciado por peculato-furto de um notebook que pertencia à Câmara, onde ele trabalhava. De acordo com a denúncia, o vereador retirou o notebook do gabinete de vereadores e o levou para casa, em janeiro de 2017, quando o legislativo estava de férias. A cassação do vereador foi motivada por iniciativa popular.