No processo (0027736-63.2016.8.08.0024), o MPES denuncia obras e serviços não-realizados pela concessionária que, de acordo com a ação, cobraria o valor dos usuários. A Promotoria cobra o ressarcimento dos valores cobrados pela “conservação especial” – tipo de manutenção mais complexa com vistas a recuperar o tempo de vida útil da rodovia –, além do pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em favor do Estado.
Segundo o MPES, todas essas irregularidades foram constatadas pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no relatório da auditoria, que tramita desde 2013 na Corte e começou a ser julgado no final do ano passado. O órgão defende ainda uma adequação no valor do pedágio, caso seja constatada a cobrança por serviços não-prestados pela concessionária.
Essa ação civil pública faz parte de um conjunto de processos movidos pelo MPES contra a empresa. No caso mais famoso, o órgão pede a nulidade do contrato de concessão da Terceira Ponte e do trecho da rodovia ES-060 (Rodovia do Sol), assinada em 1998. Neste processo, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou a redução do valor do pedágio ao custo da manutenção da ponte até a conclusão da auditoria pelo TCE.
Na última semana, o juiz Felippe Monteiro Morgado Horta avalizou o reajuste do pedágio ao liberar a Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) para analisar, “dentro de seus critérios de conveniência e oportunidade”, o pedido da Rodosol para rever o custo de manutenção. O último reajuste no pedágio na Terceira Ponte ocorreu em janeiro do ano passado, quando o valor saltou de R$ 0,80 para R$ 0,95. Já a tarifa na Rodovia foi reajustada no início deste ano, passando de R$ 8,50 para R$ 9,00. O MPES é contrário aos reajustes, justamente pelas dúvidas sobre a aplicação do custo dos serviços não-realizados.
Auditoria apontou irregularidades
No Tribunal de Contas, a auditoria no contrato de concessão teve início após uma representação apresentada em julho de 2013 pelo então governador Renato Casagrande (PSB), em conjunto com o MPES e a agência reguladora estatal (antiga Arsi). Posteriormente, a representação foi aditada por meio de requerimentos apresentados pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela Assembleia Legislativa.
Naquele caso, o MPC opinou pela anulação do contrato de concessão, mesmo entendimento da área técnica do TCE. Os controladores apontaram um desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 613 milhões em favor da empresa. Já a Rodosol garante que fez todas as obras previstas no acordo e que não há qualquer irregularidade na cobrança. O relator do caso é o conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que devolveu os autos para a área técnica no último dia 17. Não há previsão do retorno do caso à pauta de julgamentos.