O juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, titular da Vara da Auditoria Militar do Espírito Santo, informou, nessa quinta-feira (9), que dará seguimento às audiências de instruções e julgamentos dos policiais militares indiciados pelo Ministério Público do Estado (MPES) por crimes cometidos por envolvimento na paralisação da Polícia Militar em fevereiro de 2017.
As audiências, que tinham sido paralisadas, serão retomadas depois de que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a competência da vara estadual para julgar esses casos, ao analisar o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) proposto pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em 2017. A decisão foi tomada em sessão realizada nessa quarta-feira (8).
O Incidente de Deslocamento de Competência nº 14, em que era requerido o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, solicitava a transferência da investigação e julgamento dos crimes militares cometidos por oficiais da PMES para a Justiça Militar da União, e alternativamente, para a Justiça Federal do Distrito Federal. A atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por sua vez, solicitou, em alegações finais, que a competência fosse deslocada para a Justiça Federal do Espírito Santo.
O argumento central da Procuradoria da República era a pretensa parcialidade das investigações e dos julgamentos, pelo fato de o órgão julgador em primeira instância, o Conselho de Justiça Militar, ser integrado também por oficiais da própria Corporação. A relatora do IDC, ministra Maria Tereza de Assis Moura, no entanto, considerou não restarem comprovados os requisitos constitucionais para o deslocamento de competência.
Segundo a Relatora, a Justiça Militar não pode ser considerada parcial simplesmente por sua própria forma de atuação e, ainda, que “a Justiça Militar do Espírito Santo vem dando resposta adequada aos fatos”, concluiu a ministra.
Histórico
Em junho deste ano, a Auditoria da Justiça Militar do PJES, especializada no julgamento de crimes militares, começou a receber denúncias contra policiais militares acusados de participação no movimento paredista ocorrido em fevereiro de 2017.
Segundo informações do juiz titular da Vara, Getúlio Marcos Pereira Neves, a Promotoria de Justiça ofereceu denúncia contra 14 militares do 7º Batalhão, de Cariacica, acusados de serem os líderes do movimento no local onde estão lotados, enquadrando-os nos delitos de motim (art. 149, inciso I, do Código Penal Militar) e incitamento à prática de indisciplina ou crime militar (art. 155 do Código Penal Militar).
A denúncia lista no total 256 militares, mas foi desmembrada a pedido do próprio MPES, com relação aos demais, acusados somente do delito de motim.
No dia 9 de julho, o juízo da Auditoria de Justiça Militar, aguardando pela decisão do IDC 14 no STJ, suspendeu o julgamento de três oficiais superiores da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), acusados de envolvimento na paralisação da PMES em fevereiro de 2017. Foram suspensos os julgamentos de um tenente-coronel, de um major e de um capitão da PM que seriam realizados em julho.
No despacho, datado de 9 de julho, o juiz de direito da Justiça Militar considerou prudente a suspensão dos julgamentos até a decisão do Incidente, que se daria em menos de 30 dias, mantendo, no entanto, a instrução das demais ações penais referentes ao movimento, contra oficiais e praças. Assim, os sumários de acusação, os interrogatórios e o eventual cumprimento de diligências foram mantidos e continuaram com sua tramitação normal.
Outras ações penais referentes ao movimento de fevereiro de 2017, envolvendo oficiais superiores, oficiais intermediários e praças, continuaram em curso na Auditoria de Justiça Militar, em fase de instrução.