Transferência foi apontada como retaliação por críticas feitas por Adailson Freire
A Justiça do Trabalho negou o pedido de liminar para anular a transferência do operador de Estação de Tratamento de Água (ETA), Adailson Freire, funcionário com 43 anos de história na Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) e acionista minoritário da empresa. Ele denuncia que foi transferido de forma “arbitrária” de seu posto de trabalho, na ETA 5 em Carapina, na Serra, para uma função administrativa na Estação de Cobilândia, em Vila Velha, criada especificamente para sua recolocação, após questionar a gestão durante uma assembleia de acionistas realizada na última semana. A decisão foi proferida pela juíza Fátima Gomes Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região.
A transferência de Adailson Freire ocorreu poucas horas após ele protocolar um documento direcionado ao Conselho de Administração da Cesan durante a assembleia. No ofício, ele solicitava esclarecimentos sobre investimentos e prioridades financeiras da gestão, como o crescimento das despesas administrativas e a incorporação de gratificações para chefes e gestores. Em resposta, a empresa abriu um processo interno criando uma vaga e transferindo do posto onde trabalhava desde 1982, para a ETA Cobilândia. A mudança gerou redução salarial, perda de benefícios como adicional noturno e horas extras, além de obrigá-lo a percorrer diariamente uma distância de 64 km para o novo local de trabalho, em contraste com os 12 km da estação original.
No despacho, a magistrada afirmou que “a perquirição da procedência do pedido demanda dilação probatória ou, no mínimo, estabelecimento do contraditório”, negando assim o pedido de antecipação de tutela. O caso agora aguarda uma audiência marcada para março de 2025, quando a Cesan deverá apresentar sua defesa.
Diante dessa decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente (Sindaema) busca reverter administrativamente a transferência antes do julgamento da ação. Uma das principais justificativas para a urgência do retorno do funcionário é o impacto na eficiência da ETA 5, a maior estação de tratamento de água do Estado, que já enfrenta um déficit de operadores devido à falta de reposição por concurso público, aponta o sindicato. A entidade aponta que a saída do funcionário gerou um “buraco” na escala dos operadores, que tem sido obrigados a cobrir sucessivas horas extras.
Além disso, a transferência resultou em perdas financeiras significativas para Adailson, que deixou de receber adicionais como o de turno ininterrupto e noturno, que compunham mais da metade de sua remuneração. A diretora do Sindaema, Wanusa Santos, destacou ainda que a nova vaga foi criada de maneira improvisada e coloca o trabalhadores em uma sala improvisada, cheia de entulho, sem estrutura adequada.
A Cesan justificou a medida afirmando que o verão exige maior atenção nas operações devido ao aumento no consumo de água. No entanto, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente (Sindaema) alega que a mudança foi criada especificamente como retaliação ao trabalhador, por ele ter exercido seu direito de acionista minoritário de questionar a gestão, o que agravou sobrecarga à equipe de operadores, que agora precisa cumprir jornadas excessivas para garantir o funcionamento da maior estação de tratamento do Espírito Santo, responsável por uma vazão quatro vezes maior que a ETA Cobilândia.
Adailson acredita que sua situação reflete uma prática recorrente na empresa. Ele ressalta que transferências arbitrárias têm se tornado rotina, afetando a confiança e a moral de toda a categoria, e espera que seu caso inspire outros trabalhadores a denunciar irregularidades e lutar por seus direitos. “Muitos companheiros sofreram com isso, mas ainda assim, são poucos que têm coragem de tornar pública as situações”, relata.
Com a negativa da liminar, Freire permanece na nova função e localidade, até que o caso seja devidamente julgado. Além das ações administrativas para reverter a transferência, o Sindaema ajuizou um processo trabalhista para questionar a legalidade da transferência, uma ação por danos morais devido às condições inadequadas de trabalho em Cobilândia, e uma notificação ao Ministério Público do Trabalho (MPT). “É uma perseguição clara por ele ter exercido seu direito de questionar a gestão”, reiterou a diretora do sindicato.