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Justiça nega pedido de indenização a promotor após denúncia em inspeção do CNMP

O juízo do 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida pelo promotor Humberto Alexandre Campos Ramos contra dois cidadãos, que denunciaram a suspeita de nepotismo cruzado na Câmara de Vereadores de Vila Velha. Eles haviam relatado o fato durante a inspeção do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em agosto do ano passado. O promotor alegou que o órgão ministerial local abriu uma investigação que acabou sendo arquivada. Por este motivo, o promotor entendia que deveria ser indenizado, mas a Justiça negou o pedido.

Na sentença prolatada no último dia 16, a juíza leiga que atua no Juizado, Natália Pratti Gueiros Koelher, ponderou que o arquivamento sumário do procedimento administrativo em face do promotor não ensejaria por si só a reparação por danos morais contra aqueles que o denunciaram. Ela observou ainda que o direito à indenização seria cabível apenas “se comprovado dolo (culpa) ou má-fé”, o que não teria ocorrido neste episódio.

“Do conjunto probatório não é possível aferir que os requeridos [Julio Cesar Valadares Brahim e Alan Cláudio Melo de Almeida] tenham agido com o intuito manifesto de prejudicar o autor [da ação], eis que não constitui ato ilícito aquele praticado no exercício regular de um direito”, narra um dos trechos da sentença, homologada pelo juiz da Vara, Arthur José Neiva de Almeida.

Durante a audiência de instrução e julgamento da ação (0013274-27.2015.808.0545), os dois cidadãos alegaram que a Constituição Federal assegura o direito ao cidadão para que todo funcionário pública seja investigado. Eles declararam ainda que a denúncia não teve má-fé ou intuito de tornar público o fato. Os denunciantes disseram que confiavam na apuração dos fatos que, segundo eles, seriam documentos perante o CNMP e que o objetivo de queixa era a “moralização dos atos de alguns membros dos poderes públicos no Espírito Santo”.

No pedido de indenização, o promotor Humberto Ramos alegava que ele e o colega, também promotor, Florêncio Izidoro Herzog, teriam sofrido danos morais após a denúncia dos cidadãos durante a inspeção do CNMP, ocorrido em agosto do ano passado. Na época, as equipes do órgão de controle realizaram um atendimento ao público, onde era possível realizar denúncia contra membros do MP ou apresentar sugestões para a melhoria dos serviços. No caso dos promotores, eles teriam esposas nomeadas no Legislativo canela-verde, o que seria uma espécie de “nepotismo cruzado”, na avaliação dos denunciantes. O promotor requereu uma indenização no valor de R$ 31.520,00.

“No presente caso, não se trata de uma ação judicial movida contra o autor, mas uma reclamação disciplinar perante o CNMP para investigação de denúncia em face do autor. Certo é que exercício regular de um direito da parte não configura ato ilícito a ensejar reparação por danos morais. […] Para a procedência do pleito reparatório, incumbiria ao requerente demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, quais sejam, que a denúncia ao CNMP que gerou procedimento administrativo foi caluniosa, isto é, dolosa, visando prejudicá-lo”, conclui a sentença que ainda cabe recurso.

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