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Justiça nega pedido do MPES e mantém prova de áudio que confirma latrocínio

O desembargador Willian Silva, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), negou, na tarde desta sexta-feira (21), um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a utilização de mídias com o áudio do depoimento de um promotor, dando conta que o crime do juiz Alexandre de Castro martins Filho seria um latrocínio (roubo seguido de morte). As provas foram anexadas pela defesa do empresário e ex-policial civil, Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, um dos dois acusados que sentarão no banco dos réus a partir da próxima segunda-feira (24). A perícia desse material motivou o último adiamento do júri em maio passado.

Em seu voto, o desembargador Willian Silva refutou os pontos levantados pelo MPES. “No que se refere à primeira causa de pedir, entendo que não deve prosperar, eis que, no processo penal, a regra é a de que os documentos podem ser apresentados a qualquer tempo. A exceção fica por conta do plenário do Tribunal do Júri, em que se obsta a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com uma antecedência mínima de três dias úteis”, disse o magistrado.

O desembargador destacou ainda que o embate neste caso é entre a “apresentação tardia de um elemento de convicção” por parte da defesa, e a “ampla defesa e contraditório” por parte da acusação. “Desde que esta última não seja violada, gerando-se surpresa do MPES, deve-se garantir a primeira”, explicou.

Sobre a ilegalidade da prova, o magistrado destacou que existe entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade das gravações. Por todos os pontos colocados, o desembargador indeferiu o pedido da liminar. Na conversa, a tese de crime de mando é contestada pelo promotor em conversa com a mãe de Calu. O MPES entrou com o pedido de destranhamento (retirada) da mídia dos autos alegando preclusão.  A promotoria defendia ainda que a gravação teria sido obtida de forma clandestina, mas a sua utilização foi permitida pelo juiz Marcelo Soares Cunha, que vai presidir a sessão do Tribunal do Júri.

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