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Justiça nega suspeição de promotor solicitada pelo prefeito de Muniz Freire

Prints de conversas foram considerados provas ilegais; juiz também rechaçou o mérito

O juiz Marcelo Mattar Coutinho, de Muniz Freire, no sul do Estado, negou o pedido do prefeito, Dito Silva (PSB), para que o promotor Elion Vargas Teixeira fosse declarado suspeito em uma Ação Judicial de Investigação Eleitoral. O magistrado considerou as provas apresentadas como ilegais e também rechaçou as alegações da defesa no mérito da questão.

A decisão do juiz é dessa quarta-feira (11), e se refere ao processo (0600276-54.2024.6.08.0019) em que o Ministério Público do Estado (MPES) pede investigação de Dito Silva por abuso de poder político, devido ao que considerou como contratação excessiva de servidores sem concurso com finalidades eleitorais. Entretanto, o prefeito acusa Elion Vargas Teixeira, que atua no MPES em Muniz Freire, de perseguição política, e entrou com pedido de exceção de suspeição no último dia 25.

Prefeito Dito Silva e promotor Elion Vargas. Foto: Redes Sociais

Entre as provas apresentadas pelo prefeito estão prints de conversas de WhatsApp entre Elion e o servidor público Thiago Mota, candidato a vereador pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na visão de Dito Silva, as mensagens demonstram que o promotor orientou irregularmente um adversário em denúncias contra a sua gestão.

Porém, Marcelo Mattar defendeu que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento de que prints de tela ou mesmo fotografias de mensagens são provas ilícitas, assim como também é ilícita a divulgação pública de conversas sem a autorização de todos os envolvidos.

“Qualquer pessoa que tenha um razoável entendimento de tecnologia da informação, sabe que um print de tela ou de celular, ou seja, uma imagem, pode ser facilmente manipulada por qualquer jovem na atualidade, com ou sem ajuda de softwares facilmente disponibilizados no mercado. Para além disso, muitas vezes, nem mesmo uma perícia técnica consegue identificar a manipulação, sucessão de imagens, adulteração, etc…, o que retira qualquer força probatória autônoma dessas meras imagens”, escreveu o juiz.

Para o magistrado, também não foram apresentadas provas suficientes de conluio com Thiago Mota ou com qualquer outro adversário político do prefeito. “Para tanto, basta observar nos autos a constatação feita pelo Excepto [Elion Vargas], no arquivo interno da Promotoria de Justiça, onde consta o arquivamento de 136 procedimentos extrajudiciais que poderiam ter sido abertos em face do Excipiente [Dito Silva]”, ressaltou.

Ainda de acordo com Marcelo Mattar, também não tem pertinência ao caso a trajetória política de Elion Vargas anterior ao seu ingresso no Poder Judiciário, uma vez que “entender de modo diverso, seria o mesmo que afirmar que qualquer pessoa que tenha exercido atividade político partidária, não poderia exercer o cargo de Promotor de Justiça”.

O juiz classificou como “absolutamente fora de contexto” a comparação da suposta atuação complacente de Elion na Comarca de Presidente Kennedy em relação ao trabalho em Muniz Freire. Ele também desconsiderou a menção à presença de uma sobrinha da candidata a prefeita Vilma Soares Louzada (PL) na Promotoria de Justiça do município, pelo fato de ser uma estagiária que passou por um concurso, sem nenhuma influência do promotor.

Marcelo Mattar destacou também que “não há notícias de que o excipiente [Dito Silva] tenha apresentado incidente semelhante nas ações em que alega terem sido propostas com finalidade de perseguição política, a exemplo da ação relacionada ao rodeio, no ano de 2022, bem como a busca e apreensão”.

“Decerto, não cabe neste incidente a análise do mérito do pedido formulado, sob pena de juízo antecipado sobre a questão. Mas o fato de ter sido ajuizada a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral não caracteriza, por si só, perseguição política, tampouco se pode dizer que o Ministério Público exorbitou dos limites de sua atuação funcional”, concluiu o magistrado.

Na sentença, o juiz designa a realização de uma audiência instrutória para a próxima segunda-feira (16), às 13h. A defesa de Dito Silva indicou 22 testemunhas no processo, mas o juiz afirmou que seriam ouvidas apenas seis testemunhas de cada parte, conforme legislação em vigor.

“Não passou desapercebido deste juízo que várias testemunhas arroladas pelo requerido, sobejamente as que possuem prerrogativas legais decorrentes dos cargos que ocupam, não poderiam, em tese, contribuir para o julgamento do feito”, criticou o juiz.

Clima quente

O pedido de suspeição feito pelo prefeito é um reflexo da tensão que tem marcado o processo eleitoral de Muniz Freire neste ano. São três candidatos a prefeito na disputa: Dito Silva (PSB), Evandro Paulúcio (PDT) e Vilma Soares Louzada (PL).

Antes mesmo do período eleitoral, Dito Silva enfrentou uma disputa interna dentro do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o ex-prefeito Dr. Delson, que também queria entrar na eleição majoritária representando a sigla. Márcia do Dr. Delson (PSD), sua esposa, acabou se candidatando a vice-prefeita na chapa de Evandro Paulúcio.

Ex-vice-prefeito, Paulúcio teve que se defender de um pedido de impugnação ajuizado por Dito Silva, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) rejeitou a ação. O presidente do tribunal, desembargador Carlos Simões Fonseca, classificou a ação da defesa do PSB de “fake news recursal”, por ter citado precedentes judiciais inexistentes.

O atual prefeito de Muniz Freire também enfrenta um outro processo movidos pelo Ministério Público do Estado por improbidade administrativa, em um caso envolvendo a contratação de empresa para obra de contenção de encostas.

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