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Justiça proíbe pesquisa eleitoral ‘com vícios’ em São Mateus

Dados foram utilizados por Marcus da Cozivip nas redes sociais e em grupos de WhatsApp

A juíza eleitoral Fábia Médice de Medeiros mandou suspender a pesquisa eleitoral n° ES01175/2024, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, usada como propaganda pelo candidato a prefeito de São Mateus (norte do Estado) Marcus da Cozivip (Podemos) nas redes sociais e em grupos de WhatsApp. A decisão, em caráter provisório, foi divulgada nessa quinta-feira (29) e acolhe representação do palanque de Carlinhos Lyrio (Republicanos).

A coligação “Corrigindo o passado, planejando o futuro”, dos partidos Republicanos, Agir, PMB, Federação Psol/Rede, Federação PSDB/Cidadania, DC, União e PSB, aponta a empresa Direta Propaganda e Eventos Ltda e o portal de notícias Don Oleare, que, respectivamente, elaborou e publicou os números.

Afirma a coligação de Carlinhos Lyrio que a pesquisa estaria eivada dos seguintes vícios: “ausência de metodologia válida para conferência e fiscalização de dados do trabalho de campo e de apresentação de demonstrativo de resultado; divergência entre o plano amostral e o questionário da pesquisa; discrepância entre as informações contidas no Plano Amostral e os dados constantes das fontes oficiais adotadas; ausência de especificação de fontes adotadas para cada grupo do eleitorado de São Mateus, com potencial manipulação dos dados do plano amostral e efetivo prejuízo ao exercício do controle social; e fragilidade do sistema de controle interno”.

Os dados da pesquisa colocam Marcus da Covizip na frente de Carlinhos Lyrio, apontada em outros levantamentos em primeiro lugar na corrida eleitoral, nos quais Marcos da Cozivip aparece em terceiro ou quarto lugar. Além disso, segundo a denúncia, a Professora Raquel (Podemos), vice de Marcos, que seria candidata a vereadora, não consta da pesquisa.

No despacho, a juíza ressalta: “Realmente, observo que o item V excluiu as pessoas analfabetas, contrariando o próprio registro da pesquisa (Id 122529411), no qual constou que seria entrevistada amostra de 12% desse eleitorado. Trata-se, portanto, de exclusão que tem o potencial de fazer com que a pesquisa não represente a população local, já que excluiu importante parcela dela”.

A decisão afirma ainda que “quanto ao perigo da demora, tenho que a divulgação da pesquisa irregular pode interferir no equilíbrio do pleito, razão pela qual deve ser suspensa até que haja análise em cognição exauriente“.

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