Na denúncia inicial (0009218-84.2013.8.08.0006), o Ministério Público Estadual (MPES) aponta que a licitação teria sido fraudada desde o princípio para que a firma individual de George Cardozo Coutinho, que foi vereador do município, se sagrasse vitoriosa. Segundo o órgão ministerial, ele teria procurado os sócios de outras duas empresas para combinar o resultado, na tentativa de dar um aspecto de aparente legalidade ao certame. A ação também cita a participação de então integrantes da comissão licitante e da Procuradoria da Casa para dar vazão às fraudes.
O episódio também foi alvo de uma denúncia criminal contra os envolvidos. Neste outro procedimento, George Coutinho confessou a fraude mediante um acordo de delação premiada, o que foi negada pelo juiz André Dadalto nesta ação cível (improbidade). Na decisão, o magistrado rejeitou apenas a parte da denúncia referente ao procurador da Câmara, Helber Antônio Vescovi, absolvido por falta de provas.
Já em relação aos demais acusados, o juiz apontou ser possível vislumbrar indícios de aparente cometimento de atos ímprobos: “Assim, de acordo com a situação que até o momento se mostra, com indícios de materialidade de ato ímprobo, não tendo como ensejar a improcedência da ação desde já ou, ainda, se vislumbrar a inadequação da via eleita, entendo que a inicial deva ser recebida em relação aos demais demandados”.
Além do ex-vereador, figuram no processo: João Borges Ferreira, Ivania Gomes Do Rosário, Mauro Sérgio Leoni, Helen Gomes Rosalino Leoni, Orvanir Pedro Bosquetti, Renata Aquilino Tavares, Maria da Glória Mayer Coutinho, Eudes Gomes Rosalino, Cláudio Amaral da Silva e Fabiany Chagas Da Silva, além das pessoas jurídicas (Leoni & Leoni Ltda ME e Aguapé Administração e Serviços Ltda). Todos os réus terão o prazo legal para responder formalmente à acusação. O MPES pode ainda recorrer da absolvição sumária do procurador.