A decisão foi assinada pela juíza Roberta Holanda de Almeida, da Vara Única do município, no final de janeiro do ano passado, sendo que passou quase um ano para outra decisão, desta vez, exigindo o cumprimento da primeira – que determinou a notificação dos réus para responder à acusação. Durante a instrução da ação, protocolada em setembro de 2003, a advogada do ex-prefeito e outros réus renunciou à defesa dos acusados, que não substituíram a profissional. Diante deste cenário, a decisão pelo recebimento foi enfim publicada nesta segunda-feira (5).
No documento, a juíza substituta considerou que as teses levantadas na fase de defesa prévia “não foram idôneas a impedir o prosseguimento do feito, com o recebimento da petição inicial e preparação para o julgamento”. Segundo ela, a análise superficial das provas revela a ocorrência do ato de improbidade e dos indícios de autoria em relação aos denunciados. “Esse panorama torna presente a justa causa que autoriza o juízo de admissibilidade positivo da ação”, afirmou Roberta de Almeida.
Na denúncia inicial (0000320-42.2003.8.08.0068), o Ministério Público narra um esquema de pagamento irregulares por meio de cheques emitidos em nome de políticos e autoridades, ao invés das empresas que detinham crédito com o município. O ex-prefeito Wilson Coelho foi apontado como responsável pela emissão dos cheques, enquanto os demais réus teriam sido beneficiários, não fazendo jus aos pagamentos. Entre as pessoas denunciadas está outro ex-prefeito, Abraão Lincon Elizeu, que era secretário municipal de Obras à época dos fatos.
Também figuram na ação de improbidade: Juvenal Reinoso Garcia (ex-tesoureiro da prefeitura); Nelson Onadir Gomes (ex-motorista da prefeitura); Clóvis Marques Rocha (ex-secretário de Desenvolvimento Econômico); Marcelo Antônio Belo (ex-vereador); Adão Constantino da Silva (ex-secretário de Obras); Valdeci Luiz da Silva (ex-chefe de Gabinete do prefeito); Rogério Antônio Belo; Adauto Dias Filho; Antônio Augusto Ferreira. Brasileiro; Edmilson Oliveira Reis; Camilo Vitoriano Filho; José Bonifácio Gonçalves; José Rafael de Lima; Carlos Henrique Gonçalves; e Joaquim Ramos Francisco Filho.