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Justiça recebe ação de improbidade contra ex-prefeito de Iconha

A juíza da Vara Única de Iconha (região sul), Daniela de Vasconcelos Agapito, determinou o recebimento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Edelson Brandão Paulino, e mais seis pessoas. Eles foram denunciados pela Procuradoria do Município por irregularidades na contratação e pagamentos das obras de construção de uma quadra de esportes em 2008. Na decisão publicada nessa sexta-feira (27), a togada considerou a existência de indícios da ocorrência de atos ímprobos no episódio.

Na denúncia inicial (0000528-83.2011.8.08.0023), o representante jurídico da prefeitura – comandada pelo sucesso de Edelson – apontou eventuais violações à Lei de Licitações a contratação das obras de uma quadra de esportes em Pedra Lisa Alta. O Município sustenta que houve falta expressa de autorização da autoridade competente, o que teria viciado todo o procedimento. Além disso, foi questionada a assinatura de um aditivo para compra de matérias para acabamento das obras que, segundo a ação, estariam inacabadas ou sequer perto de sua conclusão.

A ação foi protocolada em julho de 2011, sendo que, na época, o juízo negou o pedido de indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos no valor de R$ 17,8 mil – baseado em parecer do Departamento de Projetos do Município que “apontou um valor acrescido de forma indevida”. Naquela oportunidade, a juíza Serenuza Marques Chamon entendeu que não havia a comprovação dos pressupostos para concessão da medida, ou seja, prova de que os denunciados estariam dilapidando seus patrimônios com objetivo de evitar uma futura reparação ao erário.

Já na decisão que recebeu a denúncia, prolatada no último dia 19 de dezembro, a juíza Daniela Agapito considerou a existência de indícios suficientes para o processamento da ação. “Destarte, se os elementos trazidos aos autos não permitem formular um juízo de certeza, acerca da não configuração dos atos de improbidade alegados pelo Município de Iconha e ratificado pelo Ministério Público Estadual, impõe-se o recebimento da inicial. E, in casu, da análise da documentação colacionada aos autos, corroborado com  s elementos factuais descritos na peça de ingresso, infere-se, em princípio e em tese, a prática de atos ímprobos”, afirmou.

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