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Justiça recebe ação de improbidade contra prefeita de Fundão

A prefeita de Fundão, Maria Dulce Rudio Soares (PMDB), virou ré em uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) por supostas irregularidades na contratação de um show musical para a festa de emancipação política do município. Na decisão publicada nesta segunda-feira (6), o então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje desembargador, apontou a ocorrência de provas suficientes para admitir a denúncia. O caso tramita na Justiça desde setembro de 2009.

Na denúncia inicial (0001287-07.2009.8.08.0059), o MPES narra que a prefeita teria contratado o show da banda “Ministério de Louvor Quatro por Um” sem a realização de licitação. A promotoria aponta que não houve demonstração dos motivos necessários em relação à inexigência de licitação, bem como para o pagamento do show artístico. A ação teve como base o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Figuram ainda no processo, o representante da empresa contratada (4 por 1 Produções, Eventos E Gravações LTDA), Eduardo Felipe Andrade.

“Em análise perfunctória, constata-se que a petição inicial é acompanhada de prova documental suficiente à demonstração preliminar de que a primeira requerida, então Chefe do Poder Executivo municipal, teria praticado atos que, em tese, podem se amoldar aos tipos trazidos na Lei de Improbidade. […] Ademais, as alegações trazidas nas manifestações preliminares apresentadas pelos requeridos, por si só, não se mostram suficientes para afastar por completo a pretensão ministerial, devendo a fase instrutória ser alargada”, narra um dos trechos da decisão assinada em agosto do ano passado.

Com o recebimento da denúncia, a prefeita e os demais réus – pessoa física e jurídica – terão o prazo de 15 dias para contestar as acusações. O Município de Fundão foi incluído no polo ativo, isto é, como parte interessada na ação.

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