“A existência ou não dos mencionados atos de improbidade administrativa, tal qual defendido pelas demandadas, configura questão de mérito a ser necessariamente analisada no comando sentencial, após a devida instrução processual. Repise-se que neste estágio processual, em que apenas se recebe ou se rejeita a inicial, descabe proceder a uma apreciação minuciosa, adentrando profundamente em alegações meritórias, devendo, tão somente, se verificar a presença de indícios mínimos, necessários ao processamento do feito”, considerou o juiz.
Na denúncia inicial (0000405-82.2016.8.08.0032), o MPES narra que a prefeita celebrou diversos contratos irregulares por dispensa de licitação para prestação de serviço público de limpeza urbana, coleta e destinação final de resíduos sólidos urbanos e de saúde em benefício da empresa.
Na decisão assinada no último dia 19, o juiz se mostrou contrário à realização de uma audiência de conciliação entre as partes, já que a demora na realização do ato – entre sete e oito meses, segundo o próprio magistrado – seria uma demonstração de um “retrocesso jurídico e social sem precedente”. A promotoria ainda deverá se manifestar sobre o assunto.
Ainda segundo a decisão, as defesas da prefeita – que é candidata à reeleição – e da empresa terão o prazo de 15 dias para responder à acusação, caso não seja designada a audiência de conciliação.